A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 18, o projeto que cria o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, apelidado de "PL Antifacção". A proposta foi aprovada com um destaque: um dispositivo que determina a suspensão do direito ao voto de presos recolhidos, mesmo sem condenação definitiva.
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A alteração não mexe na regra já existente para condenados com sentença transitada em julgado. A Constituição Federal, no artigo 15, inciso III, já prevê a suspensão dos direitos políticos de pessoas com sentença penal definitiva. Hoje, porém, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e a legislação eleitoral garantem o direito ao voto a presos provisórios e temporários.
Segundo a justificativa, a manutenção do voto para quem está preso "impõe ao Estado custos expressivos e riscos operacionais para um exercício de cidadania que, na prática, é mínimo e incompatível com a realidade de quem se encontra preso".
A proposta segue agora para análise do Senado. Caso seja aprovada da forma como está, ela pode afetar inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro. Em prisão domiciliar por tentativa de golpe de Estado, ele ainda não teve seu processo concluído em definitivo. Se a emenda apresentada pelo partido Novo já estivesse em vigor, Bolsonaro poderia ter o direito ao voto suspenso mesmo antes do trânsito em julgado.
A situação é da deputada Carla Zambelli, presa na Itália, é diferente. No caso dela, o direito ao voto já foi perdido com o trânsito em julgado de sua condenação por perseguição, em outubro, o que se enquadra na hipótese já prevista na Constituição.