MPF pede para Justiça cancelar concessão da Jovem Pan por desinformação nas eleições de 2022

Ministério Público protocolou nesta segunda-feira, 15, as alegações finais de uma ação ajuizada em 2023 contra a emissora

15 set 2025 - 11h29
(atualizado às 18h12)
Resumo
MPF pediu à Justiça o cancelamento das outorgas da Jovem Pan, alegando desinformação nas eleições de 2022 e solicitando indenização de R$ 13,4 milhões e veiculação de direitos de resposta.
Sede do Ministério Público Federal em São Paulo, ao lado da Avenida Paulista.
Sede do Ministério Público Federal em São Paulo, ao lado da Avenida Paulista.
Foto: MPF / Divulgação / Estadão

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou nesta segunda-feira, 15, suas alegações finais em uma ação ajuizada em 2023 contra a Jovem Pan e pediu o cancelamento das três outorgas de rádio. O órgão alega que a emissora "cometeu abusos graves, ao longo de 2022, ao sistematicamente desinformar seus ouvintes e veicular conteúdos que colocaram em risco o regime democrático brasileiro".

Ao Terra, a Jovem Pan afirmou que não comenta ações em curso história e "reitera seu compromisso com a democracia, com os Poderes e Instituições que sustentam a nossa República e com a nossa Constituição cidadã, que tem como um de seus pilares a liberdade de expressão. Jovem Pan reitera seu compromisso com a democracia, com os Poderes e Instituições que sustentam a nossa República e com a nossa Constituição cidadã, que tem como um de seus pilares a liberdade de expressão".

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Além do cancelamento das concessões, o MPF fez outros pedidos, entre eles a condenação da Jovem Pan ao pagamento de R$ 13,4 milhões como indenização por danos morais coletivos e a obrigação de veicular por quatro meses conteúdo de direito de resposta.

Para o MPF, a Jovem Pan teve papel fundamental na campanha de desinformação nas eleições de 2022 que buscava desacreditar as instituições nacionais e o processo eleitoral brasileiro. "A veiculação sistemática, pela emissora, de informações falsas, acompanhadas de incitações reiteradas à desordem e à intervenção das Forças Armadas sobre os Poderes constituídos, foi um dos componentes essenciais para o clima de insurreição que os golpistas pretendiam instaurar", destaca o Ministério Público.

O MPF pontuou que os fundamentos para a condenação da emissora se tornaram mais fortes após a descoberta dos planos contra o Estado Democrático de Direito, que se deram de 2021 a 2023. Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por crimes relacionados à trama golpista.

Ainda conforme o órgão, a Jovem Pan foi "a principal caixa de ressonância, na esfera pública brasileira, para discursos que pavimentavam as ações golpistas que vieram a ser reveladas, dando-lhes uma aparência indevida de suposta legitimidade."

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O Ministério Público lembrou que o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) classifica como abusos no exercício da liberdade de radiodifusão condutas como incentivar a desobediência, veicular notícias falsas com perigo para a ordem pública, econômica e social e insuflar a rebeldia ou a indisciplina nas Forças Armadas. Essas ações, conforme a legislação, podem motivar o cancelamento de outorgas.

Nesta segunda-feira, encerra o prazo concedido para as partes apresentarem suas considerações na ação à Justiça Federal. Esta é a última etapa da tramitação processual antes do julgamento em primeira instância.

Em contato o Terra, a Jovem Pan afirmou que "em resposta à nota publicada pelo Ministério Público Federal em seu site nesta segunda-feira (15), a Jovem Pan informa que não comenta ações em curso, que mantém sua plena confiança no Poder Judiciário, e que a íntegra das suas alegações finais pode ser consultada no site da Justiça Federal, mediante busca ao processo nº 5019210-57.2023.4.03.6100.

No entanto, tendo em vista a reprovável conduta adotada pelo MPF, ao divulgar informações equivocadas em seu site, a emissora se vê obrigada a prestar os necessários esclarecimentos à sociedade:

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1) A Jovem Pan não é ré em nenhuma das ações penais recentemente julgadas pelo Supremo Tribunal Federal, tampouco figurou como investigada em quaisquer dos inquéritos que lhes deram origem;

2) A corroborar a conduta indevida por parte do MPF, importante notar que não há, nesta ação, qualquer imputação de índole criminal, de modo que vincular a apuração destes autos às condenações criminais proferidas pelo STF, para além da ausência de técnica, é uma indevida tentativa de influenciar o juízo e os leitores com uma narrativa completamente dissociada dos elementos dos autos."

Fonte: Portal Terra
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