Justiça rejeita ações de Damares e Kim sobre homenagem de escola de samba a Lula

Acadêmicos de Niterói levará para o carnaval deste ano a trajetória política e pessoal do presidente da República

11 fev 2026 - 15h31
Justiça rejeitou ações populares de Damares Alves e Kim Cataguiri
Justiça rejeitou ações populares de Damares Alves e Kim Cataguiri
Foto: Divulgação/Senado Federal/Câmara dos Deputados

A Justiça Federal rejeitou duas ações populares solicitadas pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) contra uma homenagem do Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos de Niterói ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e eventuais citações ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Este ano, a agremiação levará ao desfile de carnaval o enredo "Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil", citando a história pessoal e política do chefe do Executivo. A primeira-dama Janja chegou a participar de um ensaio técnico da escola. 

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A ação movida por Damares pede para que a escola de samba seja impedida de promover ataques pessoais a Bolsonaro. "De forma que não exiba em seu desfile qualquer imagem do referido político, como desculpa de enaltecer o atual Presidente da República", diz um trecho do documento obtido pelo Terra.

A senadora alega, ainda, que a agremiação fará o uso de recursos públicos para "promover a exaltação" de Lula no desfile das escolas de samba do Rio de Janeiro. No entanto, o juiz federal Francisco Valle Brum considerou que não há elementos necessários para que a ação tenha prosseguimento e, portanto, indeferiu o pedido da senadora. 

Já a ação popular de Kim Kataguiri foi impetrada na 4ª Vara Cível Federal de São Paulo no fim do mês passado e afirma que a Acadêmicos de Niterói está se beneficiando de recurso público para promover seu enredo durante o carnaval. 

Para a Justiça, a acusação do deputado federal permeia no campo da especulação, não sendo possível aferir a lesividade concreta ao patrimônio público ou à moralidade administrativa. 

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"A ação popular não pode se basear em convicções pessoais de qualquer autor popular, pressupondo a existência do binômio acima citado, com indispensável indicação da lesão à moralidade e ao patrimônio público violado para fins de quantificação do dano e consequente responsabilização dos agentes públicos responsáveis", decidiu o magistrado. 

O Partido Novo também entrou com uma ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o mesmo asssunto, mas ainda não houve decisão sobre. 

Fonte: Portal Terra
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