'Insegurança sistêmica', diz Tribunal de SP sobre decisão de Dino que atingiu 'penduricalhos'

11 fev 2026 - 17h38

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, questionou nesta quarta-feira, 11, a legalidade da decisão do ministro do Supremo, Flávio Dino, que deu 60 dias aos Três Poderes para reverem os penduricalhos que engordam holerites e alimentam os supersalários do funcionalismo.

A presidência do tribunal informou que "o recurso não questiona a preocupação do Supremo Tribunal Federal com o regramento da política remuneratória, mas sim a forma e o meio processual escolhidos para decidir sobre o tema".

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O posicionamento contrário da Corte paulista se deu no âmbito de agravo interno - recurso cabível contra decisões monocráticas - no qual o desembargador sustenta que "a suspensão generalizada de parcelas indenizatórias pode gerar assimetria federativa, comprometer irremediavelmente a administração da justiça, produzir efeitos financeiros irreversíveis e criar insegurança jurídica sistêmica".

O documento, assinado pelo desembargador Loureiro e pela advogada do TJ de São Paulo Solange Sugano, pede a cassação imediata da decisão do ministro Dino.

Na última quinta, 5, o ministro do STF apontou a existência no País daquilo que ele chama de 'Império dos Penduricalhos'. "Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do Império dos Penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do serviço público", afirmou Dino.

O ministro fez pesadas críticas aos contracheques milionários que se espalham pelo funcionalismo público. Ele classificou esse quadro de "violação massiva" da Constituição.

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Para o tribunal paulista, o recurso "não questiona a relevante importância do controle do teto remuneratório, mas busca assegurar a coerência entre a atuação jurisdicional e a temporalidade normativa".

Em dezembro, a remuneração líquida dos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo atingiu média de R$ 148.971,88. Levantamento do Estadão mostrou que 99,85% dos magistrados receberam acima do teto constitucional, hoje fixado em R$ 46 mil brutos, o que equivale a cerca de R$ 35 mil líquidos pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal. No total, a folha salarial dos magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo alcançou meio bilhão (R$ 546.318.579,97) de reais em valores brutos, apenas em dezembro passado.

Loureiro recebeu no último mês do ano R$ 185 mil líquido. Em novembro, seu contracheque foi de R$ 124 mil líquido.

'Política salarial'

Na última sexta, 6, pouco antes de tomar posse na presidência do TJ paulista, questionado sobre o 'fura-teto', Loureiro declarou. "O subsídio do Tribunal de São Paulo, não só do Tribunal de São Paulo, mas de todos os tribunais do país, todos, o subsídio respeita o teto constitucional. O que é pago é uma verba indenizatória relativa a indenizações que deveriam ser pagas no momento oportuno e não o foram. E são pagas de maneira parcelada, porque não há dinheiro no orçamento para pagar à vista. E essas verbas, essas sim, é que extrapolam o teto."

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Antes de questionar a decisão de Dino nesta quarta, o desembargador afirmou que recebeu a "notícia da questão da política salarial, essa é a palavra correta, com absoluta tranquilidade".

"Recebi com muita tranquilidade, porque na verdade nada altera para a magistratura paulista. Vamos lembrar o seguinte, toda política salarial, e essa é a palavra correta, da magistratura, ela é nacional, ela não é local, ela não é paulista e nem de qualquer outro estado. E nós sempre pagamos somente e tão somente aquilo que é autorizado ou por lei federal ou por decisão do próprio Supremo Tribunal Federal ou por resolução do Conselho Nacional de Justiça", argumentou o novo presidente do TJ.

"Portanto, uma decisão que disse que nós devemos pagar aquilo que está de acordo com a lei e com decisões do próprio Supremo, para nós não provoca nem surpresa nem qualquer tipo de alteração", assegurou Loureiro na ocasião.

Loureiro afirmou na última sexta que não tem 'fazenda, nem sítio, nem galinhas'. A declaração do desembargador, que assumiu o comando do maior tribunal estadual do País, se dá após a fala do ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, que assegurou na última terça, 4, que 'vários magistrados são fazendeiros e donos de empresas' e, por isso, têm direito a 'receber seus dividendos' sem contestação da opinião pública.

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"Nem fazenda, nem sítio, nem galinhas. Eu não tenho", afirmou Loureiro. "Existe uma lei que regula quais são as atividades que o juiz pode ter. Nós podemos, além da magistratura, nós podemos exercer uma atividade de magistério em curso superior. Fora isso, nós não podemos ter atividade empresarial", seguiu o desembargador, ao ser questionado sobre o que acha da declaração de Toffoli.

'Aguarda-se seu ajuste'

O recurso do Tribunal de Justiça de São Paulo afirma que, se a decisão de Dino não for cassada, a Corte irá aguardar "seu ajuste".

"Que se estabeleça um prazo ao Congresso Nacional, não inferior a dezoito meses, a fim de que sane a mora legislativa, e se condicione a eficácia da normatividade mínima definida - enfim, da regulamentação provisória que sujeita a legitimidade das parcelas indenizatórias à existência de lei ordinária - à permanência do estado de mora, após o decurso do prazo deferido à promulgação do ato legislativo pendente", pede o desembargador.

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