Fux diverge de Moraes e diz que julgamento da trama golpista é sobre pessoas sem prerrogativa de foro

Ministro afirma que a corte não tem competência para julgar o caso da tentativa de golpe de Estado"

10 set 2025 - 09h49
(atualizado às 11h24)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, abriu seu voto no julgamento da tentativa de golpe de Estado dizendo que a corte não é a mais adequada para julgar o caso. O processo não deveria ser apreciado pelo Supremo já que não há réus com prerrogativa de foro, afirmou o ministro, na sessão desta quarta-feira, 10.

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As defesas argumentam que o Supremo não é competente para julgar esta ação, pois não há entre os denunciados nenhuma autoridade com prerrogativa de foro, como estabelece de forma clara o artigo 102, inciso I, da Constituição Federal”, disse, no quarto dia do julgamento no qual são réus o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete indiciados.

O juiz já havia sinalizado que iria discordar do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. Fux afirma que, antes de observar e analisar as denúncias, um juiz deve conferir se há competência para o julgamento.

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O novo entendimento do STF que Fux questiona é de que, nos crimes praticados no exercício do cargo e em razão das funções, a prerrogativa de foro se mantém mesmo após o afastamento da autoridade, ainda que o inquérito e a ação penal sejam iniciados após o término do exercício do cargo. Esse é um entendimento de março deste ano. 

"O Supremo Tribunal Federal mudou a competência depois da data dos crimes e estão aqui muito bem apontadas por sua excelência o Procurador-Geral da República", enfatizou Fux, que sugeriu a nulidade inteira da ação penal. Para especialistas consultados pelo Terra, a postura contrária do ministro Fux pode atuar como uma base sólida para as defesas dos réus se apoiarem em caso de descontentamento com eventual condenação.

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A tese do magistrado conflita com a posição do relator, Alexandre de Moraes, e do ministro Flávio Dino, que votaram na terça-feira, 9. “Como ensina o professor Calamandrei, a obediência à competência estrita é um dos pilares do Estado de Direito: a jurisdição só se exerce quando a competência está presente”, afirmou.

Em seu voto, Moraes lembrou que todas as preliminares já foram rejeitadas por unanimidade no recebimento da denúncia, e que não houve nenhum fato novo que justificasse uma revisão da posição da Corte. Ele também reafirmou que o próprio Fux já havia julgado como improcedentes os pedidos de nulidade.

Luiz Fux, ministro do STF, durante voto na ação penal da trama golpista
Luiz Fux, ministro do STF, durante voto na ação penal da trama golpista
Foto: Reprodução/TV Justiça

Fux é o terceiro a votar no processo que analisa o chamado "núcleo crucial" da tentativa de golpe de Estado. Estão sendo julgados:

  • o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), 
  • o ex-ministro da Defesa e da Casa Civil, Walter Braga Netto;
  • o ex-ajudante de ordens Mauro Cid;
  • o almirante de esquadra que comandou a Marinha, Almir Garnier;
  • o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres;
  • o ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), Augusto Heleno;
  • o ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem;
  • e o general e ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira.

A votação está prevista para terminar até sexta-feira, 12. Depois de Fux, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin (presidente da Turma) devem apresentar seus votos.

Fonte: Redação Terra
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