O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu nesta quinta-feira uma nova liminar para ampliar o escopo de proibições e impediu que o Congresso Nacional aprove novas leis que prevejam o pagamento de penduricalhos que extrapolem o teto remuneratório a funcionários públicos dos Três Poderes, de R$46.366,19 mensais, valor correspondente ao salário dos ministros do STF.
"É vedada a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o Teto Constitucional", disse o magistrado.
"Essa determinação vale inclusive para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos, salvo a lei nacional a que alude a Emenda Constitucional nº 135/2024", acrescentou ele, em referência à emenda do teto de gastos que prevê que apenas verbas indenizatórias previstas em lei nacional ficam fora do teto remuneratório.
Após o questionamento de diversas entidades de servidores e membros de Poderes, a decisão desta quinta do ministro do STF é um complemento àquela que ele tomou na semana passada, quando havia ordenado a imediata suspensão do pagamento de penduricalhos que extrapolassem o teto do funcionalismo.
As duas liminares de Dino terão de ser referendadas ou derrubadas pelo plenário do Supremo de forma colegiada.
A medida também ocorre pouco depois de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter vetado trechos de um projeto de lei aprovado pelo Congresso que abria margem para que servidores das duas Casas Legislativas e do Tribunal de Contas da União (TCU) pudessem ganhar mais do que o teto do funcionalismo por meio de penduricalhos.
Na decisão desta quinta, Dino reafirmou que fica mantido o prazo de 60 dias para os órgãos públicos "publicarem as verbas remuneratórias e indenizatórias que despendem, com a indicação específica das leis que as fundamentam".
O magistrado destacou ainda que caberá exclusivamente ao Supremo examinar a fixação de regime transitório, caso o Congresso Nacional não cumpra o seu dever de legislar e mantenha a omissão inconstitucional.