Procon-PE alerta sobre itens que não podem ser exigidos na lista de material escolar

Nota técnica orienta pais e estudantes sobre retenção de documentos, multas por cancelamento de matrícula e listas de materiais escolares.

5 nov 2026 - 20h10
(atualizado às 20h45)
Resumo
O Procon-PE emitiu nota técnica para coibir abusos de escolas privadas, proibindo a inclusão de itens de uso coletivo, higiene e limpeza na lista de material escolar, cujos custos cabem à instituição. O documento veda a retenção de documentos por inadimplência, taxas de repetência ou cobrança pela 1ª via de registros escolares. Além disso, limita a multa por cancelamento de matrícula a até 20% do valor pago, orientando pais e responsáveis a denunciarem eventuais irregularidades no órgão.

O Procon-PE divulgou uma nota técnica para orientar pais, responsáveis e estudantes sobre práticas abusivas que podem ser cometidas por instituições de ensino privadas.

Loja de material escolar.
Loja de material escolar.
Foto: ( Divulgação) / Portal de Prefeitura

O documento estabelece diretrizes para garantir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e esclarecer os direitos dos consumidores em situações como cancelamento de matrícula, cobrança de taxas e exigência de materiais escolares.

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A Nota Técnica nº 002/2026 foi elaborada pela Secretaria Executiva de Justiça e Promoção dos Direitos do Consumidor, vinculada à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência.

A iniciativa considera as reclamações mais frequentes recebidas pelo órgão e busca ampliar a proteção dos consumidores durante a contratação e a prestação de serviços educacionais.

Entre os principais pontos abordados estão a proibição da retenção de documentos escolares por inadimplência, os limites para multas de cancelamento de matrícula e as restrições à cobrança de materiais de uso coletivo.

A orientação também reforça que as instituições de ensino devem respeitar as normas de proteção ao consumidor, não podendo impor obrigações financeiras consideradas abusivas aos estudantes e seus responsáveis.

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Escolas não podem reter documentos por falta de pagamento

Um dos principais alertas da nota técnica diz respeito à emissão de documentos escolares. Segundo o Procon-PE, as instituições de ensino são obrigadas a fornecer documentos de transferência sempre que solicitados pelo aluno ou responsável, independentemente da existência de mensalidades em atraso.

Isso significa que a inadimplência não autoriza a escola a reter histórico escolar, documentação de transferência ou outros registros necessários à continuidade da vida acadêmica do estudante.

A recusa no fornecimento desses documentos é considerada uma prática abusiva e ilegal, podendo resultar na aplicação de sanções administrativas e outras medidas previstas na legislação.

Outro ponto destacado envolve o cancelamento de matrículas. De acordo com as orientações apresentadas pelo órgão, a retenção integral do valor pago pela matrícula é considerada abusiva. A multa por cancelamento também deve respeitar os limites estabelecidos na nota técnica, não podendo ultrapassar 20% do valor da matrícula, observadas as regras de prazo previstas no documento.

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O Procon também chama atenção para cobranças adicionais sem contrapartida ao consumidor. Entre as práticas vedadas estão taxas de repetência e cobranças pela emissão da primeira via de documentos curriculares.

A orientação busca evitar que estudantes e responsáveis sejam submetidos a pagamentos que não correspondam a serviços ou benefícios adicionais efetivamente oferecidos pela instituição.

Lista de material escolar não pode incluir produtos de uso coletivo

A nota técnica também estabelece orientações sobre as listas de materiais escolares entregues pelas instituições privadas no início do período letivo.

De acordo com o Procon-PE, as escolas não podem exigir dos estudantes produtos destinados à manutenção e ao funcionamento coletivo do estabelecimento, quando esses itens não possuem relação direta com as atividades pedagógicas individuais.

A restrição abrange produtos de higiene e limpeza, materiais utilizados na rotina administrativa e outros itens sem vínculo pedagógico individual com o aluno.

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A proibição está prevista no Código Estadual de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Estadual nº 16.559/2019. Conforme a legislação, os custos desses materiais devem ser assumidos pelas próprias instituições de ensino e incorporados ao cálculo da anuidade ou semestralidade.

O objetivo é impedir que despesas relacionadas à manutenção da estrutura escolar sejam transferidas indevidamente às famílias por meio das listas de materiais.

Como consultar a nota técnica e denunciar irregularidades

A Nota Técnica Procon/PE nº 002/2026 está disponível para consulta no site oficial do órgão. O documento apresenta as orientações completas sobre as práticas proibidas e os direitos dos consumidores na relação com as instituições de ensino privadas.

Em caso de dúvidas ou denúncias, os consumidores podem procurar uma das unidades de atendimento do Procon-PE, entrar em contato pelo telefone 0800 282 1512 ou utilizar a plataforma Reclama Procon.

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A recomendação é que pais, responsáveis e estudantes conheçam as regras antes de efetuar pagamentos ou aceitar cobranças adicionais, especialmente durante os períodos de matrícula e renovação de contratos escolares.

Consulte a íntegra da nota técnica:

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