Lei Ruy Ferraz: SP aprova escolta para autoridades que enfrentam PCC após assassinato

Projeto foi proposto um dia após morte de ex-delegado-geral. Ruy Ferras foi morto em emboscada na Praia Grande; segundo o MP, crime foi encomendado pela facção

17 dez 2025 - 09h10

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou na noite desta terça-feira, 16, a Lei Complementar Delegado Ruy Ferraz Fontes, que garante escolta para autoridades, ex-autoridades que tem atuação direta contra o crime organizado. Os respectivos familiares também terão direito.

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Aprovada em sessão extraordinária, a propositura garante ainda serviços de escolta e segurança pessoal aos familiares das autoridades em razão do risco inerente às funções públicas exercidas.

De autoria dos deputados Delegado Olim (PP) e Capitão Telhada (PP), o projeto foi proposto um dia após o assassinato do ex-delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo, Ruy Ferraz Fontes.

Delegado Ruy Ferraz Fontes foi diretor do Denarc.
Delegado Ruy Ferraz Fontes foi diretor do Denarc.
Foto: WERTHER SANTANA/ESTADÃO / Estadão

Segundo o Ministério Público de SP, Fontes foi assassinado a mando do alto escalão do Primeiro Comando da Capital (PCC) como vingança. Ele chefiou a Polícia Civil paulista entre 2019 e 2022. Em 2006, foi o responsável por indiciar toda a cúpula do PCC, inclusive Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola - e era conhecido por sua atuação contra a facção.

O projeto estabelece que terão direito à proteção pessoal aquelas autoridades que tenham "exposição direta ao enfrentamento da criminalidade organizada".

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Veja a lista:

  • Governadores;
  • Vice-governadores;
  • Presidentes do Tribunal de Justiça;
  • Procuradores-gerais de Justiça;
  • Secretários estaduais;
  • Secretários-executivos de Segurança Pública e Administração Penitenciária;
  • Dirigentes máximos das carreiras policiais, como Comandante-Geral da PM e Delegado-Geral de Polícia.

A proteção é prevista para autoridades em exercício, enquanto estiverem no cargo, e para ex-mandatários, durante a duração do mandato do Governo subsequente.

Proteção a outras autoridades que não essas citadas e a extensão do tempo de escolta serão aprovadas mediante avaliação de cada caso.

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