Flagra em Salvador mostra "facilitadores" cobrando até R$ 2 mil para atravessar motoristas em blitz da Lei Seca; prática não é configurada como crime atualmente.
A Lei Seca começou a vigorar Brasil em 2008 com o objetivo de reduzir acidentes e mortes de trânsito ao proibir a condução de veículos sob efeito de qualquer quantidade de álcool. Mas há quem queira dar um "jeitinho" e quem se aproveite da situação.
Um vídeo que viralizou na internet mostra pessoas abordando motoristas para avisar sobre blitz logo à frente. Como não existe almoço grátis, essas mesmas pessoas se colocam como "facilitadoras" ao oferecer o questionável serviço de dirigir o automóvel e atravessar a fiscalização que se encontra logo a frente.
O preço dessa conveniência é salgado, é claro. Para quem topa, a ressaca sai cara.
Duas dores de cabeça: a ressaca e R$ 2 mil a menos na conta
A "pré-blitz" aconteceu na Av. Antônio Carlos Magalhães, em Salvador (BA), e foi registrada pelo advogado Bruno Sobral. Nas redes sociais, o vídeo já soma 8,4 milhões de visualizações. Indignado, Sobral afirmou que a prática é corriqueira.
"Se a polícia alegar que não sabe e que não está vendo isso que ocorre em todos os finais de semana em suas operações e "na cara dela", seria muita desfaçatez, para não usar termo ainda pior", desabafou. No vídeo, ainda é possível ouvir os oportunistas brigando entre si na disputa pela preferência na abordagem aos potencias condutores que ingeriram bebida alcóolica.
Já nos mais de seis mil comentários da postagem, internautas dizem que o valor da cobrança começa em R$ 700, mas que pode chegar a quase R$ 2.000.
Quem não paga para passar na blitz é denunciado
"Eu faço trolagem direto. Eu pergunto quanto é. Eles falam que é R$ 700. Eu digo que só tenho 200,00. Eles não aceitam e avisam aos agentes [da Lei Seca] lá na frente. Eles me param e sou liberado", comentou o também advogado Lucas Prazeres.
Um outro comentário denuncia que uma das pessoas é "frequentadora" dessas abordagens em diferentes locais da cidade. "O de camisa rosa não perde uma. O homem tá em todas as blitz", diz
Prática controversa não é crime
A reportagem do Jornal do Carro consultou o advogado especialista em trânsito, Márcio Dias, para comentar a cena. O profissional, por sua vez, diz que não vislumbra nenhum crime que possa ser imputado para casos como esse.
Por isso que eles estão praticando esses atos aí normalmente. A não ser que uma investigação do Ministério Público consiga classificar algum tipo de crime para esse caso. Mas, a princípio, eu não visualizo", afirma Dias.
"Teria de ter uma legislação federal que criasse esse crime. Porque não tem identificação nesse caso", completa dizendo que conluio ou corrupção ativa não se encaixam nessa situação.
Vale lembra que dirigir sob influência de álcool é infração gravíssima e rende multa de R$ 2.934,70 (dez vezes o valor-base). O motorista ainda tem a CNH suspensa por 12 meses e também é prevista a retenção do veículo. Há ainda o risco de prisão, caso a presença de álcool no sangue este a partir de 0,34 mg/l.