Desembargadores criticam valor de pensão a mulher com filho e vítima de violência: 'Ninguém quer trabalhar'

Apesar dos comentários, a Corte decidiu por aumentar o valor da pensão e retirar o limite de tempo

25 mar 2026 - 20h13
Em julgamento de pensão alimentícia, desembargador afirma que 'ninguém mais quer trabalhar'
Video Player

Trechos de um julgamento sobre pensão alimentícia, realizado na Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), repercutiram negativamente nas redes sociais após desembargadores associarem o valor do benefício previdenciário à 'falta de vontade de trabalhar'. 

O episódio aconteceu na última terça-feira, 24, durante a análise do valor de pensão a uma mulher vítima de violência doméstica e mãe de um filho, moradora de Guanambi, no sudoeste baiano. Segundo a ação, o relacionamento começou quando a mulher, que não foi identificada, ainda era menor. 

Publicidade

A defesa apontou, ainda, que a mulher teria sido impedida de trabalhar por cerca de 10 anos. Atualmente, ela vive de favor na casa de uma amiga e busca retomar a vida com o filho. Durante a sessão, o relator votou por fixar uma pensão provisória, no valor de um salário mínimo, pelo prazo de 12 meses. 

O parecer gerou uma discussão imediata entre os desembargadores. O magistrado José Reginaldo Costa fez manifestação contrária à concessão do benefício: "Esses alimentos devem ser vistos com muita cautela, para não estimular a ociosidade. Daríamos o mesmo tratamento se fosse o inverso?", declarou. 

Desembargadores criticam pensão alimentícia durante julgamento no TJ-BA
Desembargadores criticam pensão alimentícia durante julgamento no TJ-BA
Foto: Reprodução/Tribunal de Justiça do Estado da Bahia/Youtube

Ele também comparou a situação da vítima, que pleiteava seis salários-mínimos, à dificuldade de se encontrar empregadas domésticas na região baiana. 

"Talvez seja o salário do prefeito de Guanambi. No interior, se a gente procura uma diarista, não encontra. Ninguém que mais trabalhar", afirmou Costa. Outro desembargador, Francisco Oliveira Bispo, defendeu que a mulher deveria simplesmente esquecer o passado: "Depois da separação, é vida nova, tem que lutar, ir em frente". 

Publicidade

Colegas reagiram às afirmações. Uma das desembargadoras, que não foi identificada, falou em 'crueldade' na fixação de prazos curtos para a solicitante. 

"Essa mulher deve ser extratamente traumatizada, morando na casa dos outros, com filho para sustentar. Fixar doze meses é cruel", argumentou. 

Após a discussão, o colegiado decidiu, em maioria, por elevar a pensão para três salários mínimos e retirou o limite de tempo, garantindo o pagamento do benefício até que a mulher possa se reestabelecer financeiramente. O TJ-BA não se manifestou sobre as declarações dos desembargadores. 

Fonte: Portal Terra
Fique por dentro das principais notícias
Ativar notificações