A 4ª Sessão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) autorizou que um produtor rural de 30 anos pudesse importar até 24 sementes de cannabis por ano para o cultivo de 32 plantas para produção de óleo medicinal. O homem teve, inicialmente, o habeas corpus preventivo negado, mas conseguiu o recurso no último mês.
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Ao Terra, o advogado dele, Henrique Tiraboschi informou que seu cliente sofre de transtorno de ansiedade generalizada (TAG) e doença de Crohn, uma inflamação crônica e autoimune que pode afetar o trato gastrointestinal. O rapaz passou a utilizar o óleo de canabidiol (CBD) porque os tratamento convencionais não se mostravam eficazes ou causavam efeitos adversos.
Com o uso do medicamento natural, ao qual obteve autorização da Anvisa para importá-lo até 2027, ele teve uma expressiva melhora clínica. Por isso, decidiu entrar com o habeas corpus preventiva para conseguir plantar e fazer o seu próprio CBD, já que é mais barato produzi-lo do que importar ou comprá-lo no Brasil.
A medida preventiva foi indeferida em primeira instância, e foi mantida pela maioria dos votos da 5ª Turma do TRF-3, após a defesa recorrer. O voto vencedor apontou que o produtor rural não tinha comprovado a falta de condições financeiras. “Por haver um voto divergente, isso possibilitou que que nós interpuséssemos um novo recurso, que são os embargos infringentes”, explica Tiraboschi.
Além disso, o voto entendeu que o paciente não demonstrou capacidade técnica para a elaboração caseira ou artesanal do medicamento. No entanto, a 4ª Turma do TRF-3, ao julgar o novo recurso, considerou desnecessária a demonstração de limitação econômica nestes casos, por entender que essa exigência viola o direito fundamental à saúde.
“Antes, se deferiam pedidos dessa natureza partindo de que a pessoa não teria condições financeiras de custear o tratamento pelas linhas ordinárias. E era uma importação de medicamento ou a compra desse medicamento aqui no Brasil. Ambas têm um custo bastante elevado, hoje em dia em torno de R$ 1 mil mensais, mas esse entendimento tem sido revisto e cada vez mais se vê julgamentos que não fazem essa exigência, se privilegia o direito à saúde e autodeterminação”, afirma o advogado.
Quanto à necessidade de demonstração de capacidade técnica de extração, a turma apontou que ela é presumida a partir da comprovação de curso de plantio e cultivo. Para o advogado, o resultado do processo é importante, não só por garantir que seu cliente vai conseguir realizar o tratamento, mas também por causa da jurisprudência – conjunto de decisões e entendimentos dos tribunais sobre casos semelhantes.
“A jurisprudência tende cada vez mais a se consolidar quanto à possibilidade de pedidos dessa natureza”, afirma. “Acho que são poucos, pouquíssimos os julgados do STJ e dos tribunais de segundo grau que tratam desses assuntos. Então, são discussões novas até para nós, advogados, que tratamos de casos parecidos com esse”, finaliza.