Justiça autoriza homem com TAG e doença de Crohn a importar sementes de cannabis para cultivo medicinal

Produtor rural poderá importar até 24 sementes de cannabis por ano para o cultivo de 32 plantas para produção de óleo medicinal

20 mar 2026 - 04h57
Óleo de canabidiol é feito a partir da cannabis sativa
Óleo de canabidiol é feito a partir da cannabis sativa
Foto: Unsplash / Unsplash

A 4ª Sessão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) autorizou que um produtor rural de 30 anos pudesse importar até 24 sementes de cannabis por ano para o cultivo de 32 plantas para produção de óleo medicinal. O homem teve, inicialmente, o habeas corpus preventivo negado, mas conseguiu o recurso no último mês. 

Ao Terra, o advogado dele, Henrique Tiraboschi informou que seu cliente sofre de transtorno de ansiedade generalizada (TAG) e doença de Crohn, uma inflamação crônica e autoimune que pode afetar o trato gastrointestinal. O rapaz passou a utilizar o óleo de canabidiol (CBD) porque os tratamento convencionais não se mostravam eficazes ou causavam efeitos adversos. 

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Com o uso do medicamento natural, ao qual obteve autorização da Anvisa para importá-lo até 2027, ele teve uma expressiva melhora clínica. Por isso, decidiu entrar com o habeas corpus preventiva para conseguir plantar e fazer o seu próprio CBD, já que é mais barato produzi-lo do que importar ou comprá-lo no Brasil. 

A medida preventiva foi indeferida  em primeira instância, e foi mantida pela  maioria dos votos da 5ª Turma do TRF-3, após a defesa recorrer. O voto vencedor apontou que o produtor rural não tinha comprovado a falta de condições financeiras.  “Por haver um voto divergente, isso possibilitou que que nós interpuséssemos um novo recurso, que são os embargos infringentes”, explica Tiraboschi. 

Produtor rural conseguiu autorização para importar até 24 sementes por anos
Foto: Milena Khosroshvili

Além disso, o voto entendeu que o paciente não demonstrou capacidade técnica para a elaboração caseira ou artesanal do medicamento. No entanto, a 4ª Turma do TRF-3, ao julgar o novo recurso, considerou desnecessária a demonstração de limitação econômica nestes casos, por entender que essa exigência viola o direito fundamental à saúde. 

“Antes, se deferiam pedidos dessa natureza partindo de que a pessoa não teria condições financeiras de custear o tratamento pelas linhas ordinárias. E era uma importação de medicamento ou a compra desse medicamento aqui no Brasil. Ambas têm um custo bastante elevado, hoje em dia em torno de R$ 1 mil mensais, mas esse entendimento tem sido revisto e cada vez mais se vê julgamentos que não fazem essa exigência, se privilegia o direito à saúde e autodeterminação”, afirma o advogado.

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Quanto à necessidade de demonstração de capacidade técnica de extração, a turma apontou que ela é presumida a partir da comprovação de curso de plantio e cultivo. Para o advogado, o resultado do processo é importante, não só por garantir que seu cliente vai conseguir realizar o tratamento, mas também por causa da jurisprudência –  conjunto de decisões e entendimentos dos tribunais sobre casos semelhantes. 

“A jurisprudência tende cada vez mais a se consolidar quanto à possibilidade de pedidos dessa natureza”, afirma. “Acho que são poucos, pouquíssimos os julgados do STJ e dos tribunais de segundo grau que tratam desses assuntos. Então, são discussões novas até para nós, advogados, que tratamos de casos parecidos com esse”, finaliza. 

Fonte: Portal Terra
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