O ex-jogador Robinho, preso desde março de 2024 por estupro coletivo, pediu ao STF a retirada do caráter hediondo de sua pena, visando progressão ao regime semiaberto; a PGR se posicionou contra a solicitação.
O ex-jogador Robinho entrou, no início deste mês, com um pedido de habeas corpus junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para retirar o caráter hediondo de sua pena. Ele foi condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo cometido na Itália.
Receba as principais notícias direto no WhatsApp! Inscreva-se no canal do Terra
Ele está preso desde março de 2024. O ex-jogador ficou até segunda-feira, 17, na P2 de Tremembé (SP), o ‘Presídio dos Famosos’, e foi transferido para o Centro de Ressocialização de Limeira.
O pedido foi apresentado no último dia 5, no qual a defesa do atleta alegou que houve “excesso” na qualificação do crime como hediondo, pois houve alteração da pena estabelecida pela Justiça italiana, onde estupro não é considerado crime hediondo, ao contrário do Brasil.
Ainda segundo os advogados, caso seja excluído o caráter hediondo, Robinho poderia possivelmente ter progressão de pena para o regime semiaberto. “Sendo assim, reconheça-se que cada dia que passar na prisão submetido a regime prisional diverso daquele que teria direito representará prejuízo irreparável ou mesmo de difícil reparação”, declarou.
A pedido do ministro Luiz Fux, o processo foi enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifestou contra a solicitação da defesa na última sexta-feira, 14. O processo foi encaminhado ao relator nesta segunda, 17, e aguarda apreciação.
Pena reduzida
Robinho e outros cinco homens foram acusados de participar de um episódio de violência sexual contra uma mulher albanesa em Milão, quando ele ainda jogava pelo Milan. O crime aconteceu em uma boate em 2013.
No começo deste mês, a Justiça de São Paulo reduziu a pena dele em 69 dias, a pedido de sua defesa. Do total da remição da pena, 20 dias são referentes à leituras feitas pelo ex-jogador no período em que está preso e 49 dias a estudos, incluindo de ensino médio e a realização de cursos.
A remição de pena consta na resolução Nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento estabelece o “direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas considerando as atividades escolares, as práticas sociais educativas não-escolares e a leitura de obras literárias”.
De acordo com a resolução, cada livro corresponde a remição de quatro dias da pena. O detento tem o prazo de 21 a 30 dias para completar a leitura, tendo dez dias após o período para entregar um relatório sobre a obra.
Para a remição, há o limite de 12 obras a cada 12 meses, totalizando a redução máxima de 48 dias de pena a cada um ano por leituras.