A Justiça de Minas Gerais condenou P.S.G por injúria racial contra o influenciador Douglas Ferreira de Paula, impondo penas alternativas e indenização por danos morais, após comentários racistas no ano passado durante um evento em Belo Horizonte.
A Justiça de Minas Gerais condenou Patrick Silva Gomes por injúria racial contra o influenciador Douglas Ferreira de Paula após se aproximar em um evento no ano passado e dizer, conforme a vítima: "Você tem o sorriso bonito, se você fosse escravo, você seria caríssimo".
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De acordo com a sentença obtida pelo Terra, o homem foi condenado a uma pena de dois anos de prisão, em regime aberto, e foi substituída por penas restritivas de direito, que podem ser pagas com prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo a ser pago a uma entidade assistencial. Patrick Silva Gomes também foi condenado por danos morais e deverá pagar dois salários mínimos à vítima. Cabe recurso.
Segundo a denúncia, o crime ocorreu em 1º de dezembro de 2024, por volta das 2h48 da madrugada em uma casa noturna no centro de Belo Horizonte (MG). Douglas estava conversando com um amigo quando Patrick Silva Gomes se dirigiu à ele e disse a frase citada acima.
Na sequência, quando repreendido pela vítima e outras pessoas presentes, ainda comentou: "eu sou formado em história e aprendi na faculdade que os negros que tinham os dentes mais bonitos eram os mais caros". No ano passado, Douglas publicou um vídeo nas redes sociais sobre o caso.
A defesa de Patrick Silva Gomes alegou "que o réu fez um elogio mal interpretado e que houve confusão entre as testemunhas sobre a frase exata" e que a fala teria ocorrido sob efeito de álcool. Em juízo, o réu admitiu a abordagem à vítima, mas negou o teor racista da frase.
Em sua decisão, o juiz José Romualdo Duarte Mendes, da 5ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, declarou que, diante dos elementos expostos, a autoria foi comprovada. "Restou devidamente comprovado que o réu, em livre e consciente vontade, proferiu expressão pejorativa, se dirigindo à vítima afirmando que 'você tem o sorriso bonito, se fosse escravo você seria caríssimo' e 'que os negros que tinham os dentes mais bonitos eram os mais caros', ensejando na violação da honra subjetiva da ofendida e confirmando o dolo específico do delito praticado", escreveu.
"As frases 'se fosse escravo você seria caríssimo' ou 'os escravos que tinham os dentes mais bonitos eram os mais caros' carregam em si uma carga de violência simbólica extrema. Ela objetifica a vítima, reduzindo-a à condição de mercadoria e avaliando seu "preço" com base em características físicas, rememorando o período mais nefasto da história brasileira: a escravidão. Trata-se de manifestação evidente de conteúdo discriminatório, em que o agressor busca suavizar ou disfarçar a carga ofensiva da injúria racial sob a aparência de humor ou de um suposto elogio", acrescentou o magistrado.
O juiz disse também que "ao associar a beleza de um homem negro ao seu valor de mercado como escravo, o réu não está elogiando, mas reproduz referência discriminatória fundada na lógica de objetificação de pessoas negras".
"Ademais, a insistência do réu em justificar sua fala com base em um suposto conhecimento histórico, demonstra uma tentativa consciente e elaborada de legitimar o preconceito, o que reforça o dolo e a consciência da ilicitude", mencionou ainda o magistrado.
Com a palavra, a defesa de Patrick Silva Gomes
Em nota ao Terra, a defesa de Patrick Silva Gomes, o advogado Bruno Müller, informou que não concorda com a condenação e já prepara as medidas recursais cabíveis.
"Desde o início do processo, sustentamos que os fatos narrados não se enquadram no tipo penal do art. 2º-A da Lei 7.716/89, pois não houve dolo específico nem qualquer intenção de ofender a vítima em razão de raça, cor, etnia ou origem. Como exposto em alegações finais, há fragilidade probatória, contradições relevantes e descontinuidade lógica entre o diálogo apresentado e a conclusão jurídica adotada, o que impede o reconhecimento de injúria racial", afirmou.
"É importante destacar que manter condenações sem a presença inequívoca dos requisitos legais pode até parecer a solução mais fácil, mas gera um efeito sistêmico grave: a banalização da tutela penal, que compromete justamente o combate ao racismo nos casos em que ele realmente ocorre. Quando se condena de forma inadequada ou descontextualizada, prejudica-se quem verdadeiramente sofre com discriminação, pois se enfraquece a credibilidade e a seriedade da repressão estatal a esse tipo de conduta", acrescentou o advogado.
Bruno conclui a nota dizendo que "entendemos que a decisão merece revisão pelas instâncias superiores, confiantes de que a análise técnica recursal restabelecerá a justiça e preservará a integridade do sistema de proteção contra o racismo".