Por que a justiça proibiu a BYD de vender carros com tecnologia 4G no Brasil?

Liminar obrigou a marca a interromper a comercialização de seus veículos equipados com conectividade 4G

20 jul 2025 - 08h00

Mais uma polêmica ao redor da BYD apareceu nos últimos dias. Trata-se de uma liminar da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro que obrigou a marca a interromper a comercialização de seus veículos equipados com conectividade 4G. A medida atende a uma solicitação da empresa japonesa Godo Kaisha IP Bridge, detentora da patente PI 0908287-5, que cobre o uso dessa tecnologia em automóveis vendidos no Brasil.

Segundo a IP Bridge, a BYD faz uso da tecnologia patenteada sem autorização contratual, utilizando-a como diferencial de marketing sem qualquer tipo de remuneração à detentora dos direitos. A empresa japonesa também afirma que a BYD é a única fabricante no país que opera com a tecnologia 4G/LTE sem licença.

Publicidade

A liminar foi concedida com base nos critérios legais de urgência, que exigem evidências de plausibilidade jurídica e risco de prejuízo irreparável ou de comprometimento ao andamento do processo. Assim, a patente da IP Bridge é válida até 2030.

Procurada pelo Jornal do Carro, a BYD deu a seguinte nota;

"Em relação à notícia sobre a concessão de uma liminar no Rio de Janeiro envolvendo a oferta comercial de tecnologia 4G em nossos veículos, a BYD Brasil esclarece que ainda não foi formalmente citada.

Cabe destacar que a conectividade nos automóveis se baseia em um ecossistema amplo, sustentado por diversas patentes, pertencentes a diferentes titulares, sendo utilizadas por fabricantes e fornecedores em todo o mundo.

Publicidade

O caso tramita sob segredo de justiça e a empresa aguardará o acesso oficial aos autos para realizar uma análise técnica detalhada da decisão liminar."

Siga o Jornal do Carro nas redes sociais!

Fique por dentro das principais notícias
Ativar notificações