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Multa por estacionar em vaga de PCD pode ficar 5 vezes mais cara

Projeto de lei prevê multiplicar a multa para quem usar vaga de PCD ou de idoso irregularmente; valor pode chegar a quase R$ 1,5 mil

10 out 2022 - 14h36
(atualizado em 11/10/2022 às 16h17)
Vaga para PCD.
Vaga para PCD.
Foto: Marcos Santos / USP Imagens

Maus motoristas que costumam estacionar irregularmente em vagas de pessoas com deficiência (PCDs) ou de idosos vão estar sujeitos a multas mais caras. Essa é a proposta do Projeto de Lei 1445/22, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD/PB), que está em tramitação no Senado.

O projeto de Ribeiro prevê multiplicar o valor atual da multa para quem desrespeita o uso das vagas reservadas para pessoas com deficiência e idosos de acordo com o número de vezes que a infração for cometida pelo mesmo condutor no período de um ano. Para isso, será preciso alterar o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), além da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e do Estatuto do Idoso.

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Hoje, a multa para quem estaciona irregularmente em vagas reservadas a PCDs ou idosos é de R$ 293,47. Além disso, são incluídos sete pontos no prontuário do motorista, por conta da infração ser considerada gravíssima, e ocorre a remoção do veículo.

Vagas para idosos.
Foto: Marcos Santos / USP Imagens

Se aprovada, a proposta propõe que a multa seja multiplicada a cada reincidência, até alcançar o limite de cinco vezes o valor atual, o que equivale a R$ 1.467,35. De acordo com o texto do projeto, o valor da multa será multiplicado por dois no caso de reincidência no prazo de um ano (contado a partir do momento da infração), por três na terceira vez em que o motorista desrespeitar a restrição da vaga e assim por diante.

De acordo com a senadora, embora existam muitas críticas sobre o fato de as multas pecuniárias aplicadas contra os infratores de trânsito acabarem tendo maior peso arrecadatório que o de promover a educação no trânsito, ela considera ser dever dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito adotarem todas as medidas destinadas a assegurar a utilização das vias públicas.

“Assim, a autoridade de trânsito deve investir bastante na fiscalização do cumprimento das normas, pois tem o dever de atingir a devida educação no trânsito por meio da intimidação pecuniária, impondo pesadas multas contra os eventuais infratores”, afirmou Daniella Ribeiro.

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