Os carros híbridos vão voltar a pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em São Paulo. Desde 2014, modelos que atendem regras específicas não pagam a alíquota anual. A partir de 2027, o imposto crescerá gradualmente 1 ponto percentual por ano. Ou seja, em 2027 estes modelos pagarão o imposto de 1% sobre o valor venal. Em 2028 a taxa sobe para 2% até atingir a alíquota plena de 4% em 2030.
Em 2026, por sua vez, a Secretaria da Fazendo do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) reajustou o valor limite de R$ 250.000 para exatos R$ 261.154,45 - a correção com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acompanha a inflação.
Atualmente, para usufruir do benefício, os carros precisam seguir algumas regras. A primeira é que o motor elétrico tenha pelo menos 40 kW (cerca de 54 cv) e que o conjunto funcione em tensão mínima de 150 V. Já a parte combustão precisa obrigatoriamente aceitar somente etanol ou ser flex.
O benefício fica restrito a três modelos que se encaixam em todos os requisitos: as versões híbridas de Toyota Corolla, Corolla Cross e Yaris Cross.
Já os híbridos leve Fiat Pulse e Fastback, os Peugeot 208 e 2008 e também os Caoa Chery Tiggo 5 e Tiggo 7 não se adequam. A legislação também prevê isenção total para veículos movidos a hidrogênio, porém não há nenhum modelo do tipo à venda no mercado brasileiro hoje em dia. O Governo de SP ainda não isenta IPVA para carros elétricos
Veja a programação:
- 2026: isenção para carros híbridos flex com preços até R$ 261.154,45;
- 2027: Cobrança de 1%;
- 2028: Cobrança de 2%;
- 2029: Cobrança de 3%;
- A partir de 2030: alíquota plena de 4%.??
A política municipal que tenta incentivar a eletrificação data de 2014. A autoria é de Antonio Donato, ex-secretário de governo na gestão do então prefeito Fernando Haddad e atual Deputado Estadual. No entanto, em 2021, uma mudança alterou um dos parágrafos e fixou o prazo até 31 de dezembro de 2024 para vigência dos benefícios.
Em 2021, uma mudança na Lei 15.977 tinha fixado prazo até 31 de dezembro de 2024 para vigência dos benefícios. Em 2024, por sua vez, houve uma prorrogação do incentivo até 2030 da devolução da quota-parte do IPVA transferida ao município e isenção de rodízio para veículos elétricos, híbridos e movidos a hidrogênio.