BYD fecha acordo de R$ 40 milhões por trabalho análogo à escravidão na Bahia

Pessoas foram resgatadas em dezembro de 2024 durante as obras da fábrica da montadora em Camaçari (BA)

3 jan 2026 - 12h12

Após o natal, em 26 de dezembro de 2025, a montadora chinesa BYD e duas empreiteiras fecharam um acordo judicial de R$ 40 milhões com o Ministério Público do Trabalho (MPT) após o resgate de trabalhadores chineses em situação análoga à escravidão durante as obras da fábrica da empresa em Camaçari, na Bahia.

O acordo envolve a BYD Auto do Brasil Ltda., a China Jinjiang Construction Brazil Ltda. e a Tecmonta Equipamentos Inteligentes Brasil Co. Ltda. e foi firmado no âmbito de uma ação civil pública ajuizada em maio deste ano. O valor total será dividido entre indenizações individuais e coletivas.

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Inicialmente, o MPT pedia indenização de R$ 250 milhões, mas foi reduzido a menos de um quinto do valor.

Segundo o MPT, R$ 20 milhões serão destinados diretamente aos trabalhadores resgatados, a título de dano moral individual. Cada trabalhador deve receber aproximadamente R$ 89 mil.

Os outros R$ 20 milhões, referentes a dano moral coletivo, serão depositados em conta judicial para posterior destinação a instituições ou fundos indicados pelo órgão.

Uma fonte da BYD ouvida pela reportagem do Jornal do Carro afirmou que as duas empreiteiras são responsáveis pelos pagamentos. Contudo, a BYD entrará em cena como uma espécie de avalista, garantindo o pagamento das indenizações se as empreiteiras não cumprirem com o acordo.

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O acordo ainda precisa ser homologado pela Justiça do Trabalho. Após essa etapa, as obrigações passam a ter efeito imediato. Em caso de descumprimento, as empresas podem ser multadas em R$ 20 mil por trabalhador prejudicado, a cada constatação de irregularidade.

Relembre

O caso veio à tona em dezembro de 2024, quando 224 trabalhadores chineses foram resgatados durante uma fiscalização nas obras da futura fábrica da BYD em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador.

Segundo o MPT, os operários viviam em condições degradantes, com jornadas exaustivas, restrições de locomoção e indícios de tráfico internacional de pessoas. Parte deles teve documentos retidos e enfrentava dificuldades para deixar o país.

Os trabalhadores haviam sido contratados pelas empreiteiras Jinjiang e Tecmonta, responsáveis pelas obras civis da planta industrial, e atuavam exclusivamente para a montadora chinesa.

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Em maio de 2025, o Ministério Público do Trabalho ingressou com uma ação civil pública pedindo indenização por danos morais individuais e coletivos, além da responsabilização das empresas envolvidas.

O acordo agora firmado encerra a ação, desde que seja homologado pela Justiça do Trabalho, e estabelece obrigações adicionais para prevenir novas irregularidades em futuras operações das empresas.

Nota do Ministério Público do Trabalho (MPT) na íntegra:

"O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou acordo judicial com a montadora de automóveis BYD Auto do Brasil Ltda., a China Jinjiang Construction Brazil Ltda. e a Tecmonta Equipamentos Inteligentes Brasil Co. Ltda. em ação civil pública (ACP) ajuizada em maio deste ano. O acordo prevê o pagamento de R$ 40 milhões, sendo R$ 20 milhões de dano moral individual, destinados diretamente aos trabalhadores resgatados e outros R$ 20 milhões de dano moral coletivo, que serão depositados em conta judicial para destinação posterior a instituições e/ou fundos a serem indicados pelo MPT. O acordo foi submetido à Justiça do Trabalho para homologação, após a qual produzirá efeitos imediatos.

O caso envolve 224 trabalhadores chineses encontrados em situação análoga à escravidão e vítimas de tráfico internacional de pessoas em dezembro de 2024, durante a construção da planta industrial da BYD no município de Camaçari, na Bahia. Os operários foram contratados pelas empreiteiras Jinjiang e Tecmonta, que prestavam serviços exclusivos para a montadora.

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Pelo acordo, as empresas assumem diversas obrigações de fazer e não fazer relacionadas à proteção do trabalho, aplicáveis a todos os estabelecimentos e locais em que exerçam atividade empresarial. Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas ao pagamento de multa de R$ 20 mil por trabalhador prejudicado e a cada constatação.

Dos 224 trabalhadores, 61 haviam retornado à China sem pagamento das verbas rescisórias devidas em razão do resgate. O acordo previu o pagamento das rescisões, do valor referente ao FGTS, com acréscimo da multa de 40%, além da indenização por dano moral individual."

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