As importações da União Europeia de derivados de óleo de palma estarão sujeitas às regras do bloco contra o desmatamento a partir de dezembro de 2027, enquanto o couro ficará isento da lei, informou a Comissão Europeia nesta segunda-feira.
A lei de desmatamento da UE exigirá que as empresas que vendem produtos como soja, café, carne bovina e óleo de palma para a UE comprovem que seus produtos não causaram desmatamento.
Bruxelas já havia adiado a implementação da política por dois anos, após oposição de Brasil, Indonésia e Estados Unidos, que afirmam que o cumprimento da lei seria oneroso e prejudicaria suas exportações para a Europa.
No mais recente conjunto de alterações, a Comissão confirmou que excluirá da lei o couro, as peles de gado, os pneus recauchutados, a soja para semeadura e itens como assentos de carro.
Ao mesmo tempo, a UE incluirá derivados de óleo de palma utilizados na fabricação de oleoquímicos, que são compostos derivados de gorduras e óleos naturais usados em tintas, produtos farmacêuticos, lubrificantes e aditivos alimentares.
Café instantâneo e línguas de gado congeladas também serão incluídos.
As últimas adições entrarão em vigor a partir de 30 de dezembro de 2027.
As mudanças representam uma vitória para a indústria do couro, que argumentava que, por ser um subproduto da indústria da carne, a produção de couro não incentiva a pecuária que impulsiona o desmatamento.
Grupos ambientalistas queriam que o couro permanecesse na lista.
A Comissão também publicou ajustes nos sistemas de tecnologia da informação que as empresas utilizam para cumprir a lei. No ano passado, a Comissão citou preocupações quanto à prontidão desses sistemas como motivo para adiar a aplicação da lei por mais um ano.