TCU autoriza envio de novas peças sigilosas do caso Master, com marca d'água, à Câmara

Relator Jhonatan de Jesus afirmou que decidiu endurecer o regime de confidencialidade do processo que apura a atuação do BC no caso para evitar vazamentos e mitigar riscos à estabilidade do sistema financeiro

29 abr 2026 - 18h33

BRASÍLIA - O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou nesta quarta-feira, 29, o compartilhamento de documentos sigilosos com a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, relacionados aos processos que tratam do caso do Banco Master.

A comissão solicitou acesso a peças deliberativas, notas técnicas, instruções da área técnica, pareceres e manifestações do Ministério Público junto ao TCU referentes aos processos que analisam o processo de liquidação do Master.

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No voto, o ministro Jhonatan Jesus, relator do caso e do pedido, afirmou que a Constituição garante ao Congresso Nacional acesso a informações produzidas pela Corte em atividades de fiscalização e auditoria.

Segundo o Tribunal, o sigilo eventualmente existente sobre os documentos restringe o acesso público, mas não impede o compartilhamento com órgãos de controle legitimados.

A Corte ressaltou, contudo, que os documentos enviados continuarão submetidos às restrições de confidencialidade originalmente aplicadas. O acórdão determina que a comissão da Câmara mantenha o dever de resguardar o sigilo das informações, nos termos da Lei de Acesso à Informação (LAI).

O TCU também aprovou medidas adicionais de proteção, como a inclusão de marca d'água em documentos sigilosos, para reforçar o controle de acesso e a rastreabilidade das peças compartilhadas.

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Sigilo

Jhonatan afirmou que decidiu endurecer o regime de confidencialidade do processo que apura a atuação do Banco Central na liquidação extrajudicial do Banco para evitar vazamentos de informações sensíveis e mitigar riscos à estabilidade do sistema financeiro.

O processo passou do status de "sigiloso" para "sigiloso com exigência de autorização específica de leitura", modalidade chamada internamente de "processo sigiloso específico". Na prática, o status elimina o acesso automático aos autos e exige autorização nominal para leitura das peças, com rastreabilidade individual dos acessos no sistema eletrônico do TCU.

O relator argumentou que os autos contêm informações bancárias e documentos relacionados à supervisão do sistema financeiro que, caso divulgados indevidamente, poderiam comprometer fiscalizações em andamento e gerar impactos sobre a estabilidade financeira, econômica e monetária do país.

A decisão sustenta ainda que o endurecimento do sigilo teve caráter cautelar e temporário, voltado à preservação da instrução processual e ao controle da cadeia de custódia dos documentos. Destacou que o modelo permite identificar quem acessou cada peça e em qual momento, reduzindo o risco de vazamentos.

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O TCU rejeitou a interpretação de que a medida tenha restringido o direito de defesa do Banco Central.

Em março do ano passado, Jhonatan suspendeu o processo de análise da atuação do BC na liquidação do Master, mas manteve a autoridade monetária sob vigilância da Corte de de Contas.

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