Receita notifica empresas de cigarros que devem R$ 25 bilhões com base no devedor contumaz

Empresas inadimplentes têm o prazo de 30 dias para regularizar situação tributária

28 abr 2026 - 17h56
(atualizado às 18h01)
Empresas de cigarros são notificadas com base na lei do devedor contumaz
Empresas de cigarros são notificadas com base na lei do devedor contumaz
Foto: Getty Images/MarianVejcik

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) notificaram 13 empresas do setor de cigarros nesta terça-feira, 28, com dívidas que, somadas, ultrapassam R$ 25 bilhões.

Esses contribuintes foram enquadrados como devedores contumazes, ou seja, aqueles que deixam de pagar impostos de maneira planejada com o intuito de burlar legislações tributárias. Um levantamento dos órgãos apurou que dois desses contribuintes devem menos de R$ 1 bilhão. 

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“O setor de cigarros é altamente contaminado por devedores contumazes. Além disso, a tributação em cima desse setor é alta não como função arrecadatória, mas visando desestimular o consumo de cigarro”, explicou Robinson Barreirinhas, secretário da RFB. Segundo ele, sete dessas empresas notificadas controlam pelo menos 12% desse mercado. 

Durante as investigações, além da dívida bilionária, foram identificados indícios de ocultação dos reais proprietários das empresas e de lavagem de dinheiro.

A Receita Federal informou que o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) também foram acionados para investigar a responsabilidade criminal dos responsáveis por essas empresas.

As notificações dos devedores contumazes serão feitas por setores. O primeiro foi o de cigarros e o próximo deve ser o de combustíveis, ainda no mês de maio. 

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Quais as punições previstas?

Entre as consequências que devedores contumazes podem enfrentar estão o impedimento de acesso a benefícios fiscais, restrições à participação em licitações públicas e proibição à adesão de programas de transição tributária.

Além disso, em cenários mais críticos, esses contribuintes poderão ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado e até pedido de falência pela Fazenda Nacional. 

Os débitos desses contribuintes somam, na Receita Federal e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), valores acima de 25 bilhões de reais. Após a notificação, as empresas terão prazo de 30 dias para regularizar os débitos.

Outro ponto, será necessário também adequar o patrimônio informado ou apresentar defesa administrativa, com a possibilidade de demonstrar elementos que afastem a caracterização como devedor contumaz.

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Fonte: Portal Terra
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