A Receita Federal começou a notificar nesta terça-feira, 28, contribuintes que podem ser enquadrados como devedores contumazes. O projeto visa atingir empresas que deixam de pagar impostos de maneira planejada com o intuito de burlar legislações tributárias.
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A medida havia sido aprovada no Congresso Nacional em dezembro e foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro deste ano. A regulamentação entrou em vigor em março.
De acordo com o órgão, se enquadram como devedores contumazes os contribuintes que apresentarem inadimplência substancial, reiterada e injustificada.
A inadimplência substancial é quando o crédito tributário em situação irregular ultrapassa R$ 15 milhões e representa mais de 100% do patrimônio conhecido do contribuinte.
Já a reiterada ocorre quando a empresa deixa de pagar impostos em quatro meses consecutivos ou em seis meses alternados, no período de 12 meses, enquanto a injustificada é quando o contribuinte não tem uma desculpa válida que justifique a falta de pagamento.
A Receita Federal acrescenta que a iniciativa não tem como objetivo penalizar empresas que enfrentam dificuldades financeiras legítimas, mas punir as que usam a prática da inadimplência propositalmente para burlar a legislação.
Quais as punições previstas?
Entre as consequências que devedores contumazes podem enfrentar estão o impedimento de acesso a benefícios fiscais, restrições à participação em licitações públicas e proibição à adesão de programas de transição tributária.
Além disso, em cenários mais críticos, esses contribuintes poderão ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado e até pedido de falência pela Fazenda Nacional.
Os débitos desses contribuintes somam, na Receita Federal e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), valores acima de 25 bilhões de reais. Após a notificação, as empresas terão prazo de 30 dias para regularizar os débitos.
Além disso, será necessário também adequar o patrimônio informado ou apresentar defesa administrativa, com a possibilidade de demonstrar elementos que afastem a caracterização como devedor contumaz.