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STF proíbe cobrança de IPVA quando imposto já foi pago em outro estado

26 ago 2026 - 19h29
Resumo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, proibir a cobrança de IPVA pelo estado de São Paulo sobre veículos de locadoras quando o imposto já tiver sido recolhido em outro estado. A corte considerou a norma inconstitucional por configurar cobrança duplicada, fixando o entendimento de que o tributo deve ser pago exclusivamente na unidade federativa onde a empresa proprietária mantém a sua sede ou domicílio tributário.

O ‌Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional trecho de uma lei paulista que permitia cobrar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos ⁠de locadoras quando o imposto já ‌tivesse sido pago em outro Estado.

A norma de 2008 de São ‌Paulo foi considerada como ‌cobrança duplicada de tributo ⁠pelo plenário da corte de forma unânime, segundo comunicado do STF à imprensa.

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A decisão veio em ação aberta pela Confederação Nacional do Comércio de ‌Bens, Serviços e Turismo (CNC) contra a ‌lei paulista 13.296/2008.

A ⁠regra ⁠de São Paulo considerava como fato gerador do ⁠IPVA ‌a data em ‌que um veículo registrado anteriormente em outro Estado fosse alugado ou colocado à disposição para locação em ⁠São Paulo.

O STF considerou que o local de cobrança do IPVA deve ser o Estado onde o contribuinte mantém ‌sua sede ou domicílio tributário, segundo o comunicado. No caso das locadoras, ⁠o veículo continua vinculado à empresa proprietária, e não à empresa que o aluga, afirma a nota do STF.

A maior locadora de carros do Brasil é a Localiza, que tem sede em Minas Gerais. A segunda maior do setor é a Movida, que tem sede em São Paulo.

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