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Ressarcimento a empresas por corte de geração de energia deve ficar faixa de R$ 3,3 bilhões

Problema se intensificou nos últimos anos, afetando diferentes geradores de energias renováveis que são obrigados a interromper a sua atividade de geração após determinação do ONS

21 jul 2026 - 17h26
(atualizado às 18h06)

BRASÍLIA E SÃO PAULO - A norma que vai viabilizar o ressarcimento a empresas por corte de geração de energia elétrica deve ser publicada nesta quarta-feira, 22, no Diário Oficial da União (DOU) ou ainda nesta terça-feira, 22, em edição extra. As estimativas de valores apontam para um montante próximo de R$ 3,3 bilhões para o conjunto dos agentes que poderão ser ressarcidos, apurou o Estadão/Broadcast.

No último dia do ano de 2025 o Ministério de Minas e Energia (MME) abriu uma consulta pública para estabelecer as regras de compensação financeira a geradores de energia eólica e solar afetados por cortes de geração no Sistema Interligado Nacional (SIN).

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O problema do corte de geração de energia elétrica se intensificou nos últimos anos, afetando diferentes empresas de energias renováveis que são obrigadas a interromper a sua atividade de geração após determinação do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), sob o argumento de que estavam adicionando riscos ao funcionamento do sistema elétrico. Ou seja, há impacto financeiro para essas companhias, que cobram ressarcimento.

O prazo previsto para o ressarcimento é de setembro de 2023 até a entrada em vigor da lei de modernização do setor elétrico, sancionada em novembro do ano passado.

A lei estabelece que o titular de usina com outorga de geração de energia eólica ou solar fotovoltaica teria direito ao ressarcimento mediante termo de compromisso firmado com o governo. Contudo, há regras restritivas e não abarca qualquer corte de geração.

No atual arcabouço legal e regulatório, não cabe ressarcimento quando os cortes estão associados exclusivamente à sobreoferta de energia elétrica renovável - quando a oferta é maior do que a demanda para absorver toda a geração disponível.

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O texto sancionado possibilita, contudo, a compensação por cortes feitos em função da chamada confiabilidade elétrica, desde 1º de setembro de 2023 até a entrada em vigor da lei sancionada em novembro. A confiabilidade elétrica está relacionada aos limites de escoamento de energia nas linhas de transmissão.

O termo de compromisso estabelecerá especificamente quando a confiabilidade se aplica para posteriormente possibilitar os ressarcimentos. Ao assinaram, as empresas precisarão desistir de eventuais ações judiciais sobre o pleito. Um problema levado ao governo foi o risco de "renúncia irreversível" de direitos sem conhecimento prévio dos valores a serem compensados.

De onde virá o dinheiro?

Haverá um encontro de contas. A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu no início do ano os ressarcimentos devidos pelos geradores de energia aos consumidores, no âmbito de determinados tipos de contratos de fornecimento de energia.

Todos os anos, quando as empresas não geram a energia esperada para o período, os empreendedores precisam fazer pagamentos à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

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Os recursos estão previstos no Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado e no Contrato de Energia de Reserva (CER). A suspensão deste processamento foi exigida por lei sancionada em novembro do ano passado.

Se esse primeiro ressarcimento (aos consumidores) continuasse, o montante que a lei destinou à compensação dos geradores poderia ser reduzido ou limitado significativa. Ou seja, um valor que até então iria para um consumidor vai cobrir a conta de R$ 3,3 bilhões.

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