BRASÍLIA - Depois de vários adiamentos, entrou em vigor nesta segunda-feira, 1º, a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que exige convenção coletiva entre empresas e sindicatos para trabalho em feriados - mudança que enfrentava oposição de empresários.
A regulamentação foi editada inicialmente em novembro de 2023 e adiada pelo governo Lula desde então por pressão de empregadores.
A regra exclui 12 atividades de uma portaria editada em 2021, ainda no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL):
- varejistas de peixe;
- varejistas de carnes frescas e caça;
- varejistas de frutas e verduras;
- varejistas de aves e ovos;
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- comércio em hotéis;
- comércio em geral;
- tacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e
- comércio varejista em geral.
Essas atividades passam a ter exigência de convenção coletiva para funcionar aos feriados. Apenas feiras livres não precisam cumprir a medida.
A norma também prevê que os patrões são obrigados a respeitar as legislações municipais sobre o tema - o que não era necessário anteriormente.
Logo que foi editada, a portaria foi suspensa temporariamente pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, devido à forte reação do comércio e de frentes parlamentares ligadas ao setor.
A portaria foi resultado de articulação das entidades sindicais, que reclamavam estar sendo desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados. Já as entidades representativas do comércio consideraram a norma um retrocesso.