Quem não declarou o IR pode ficar com o nome sujo e até ser preso? Entenda consequências

A Receita Federal esclarece que o contribuinte não enviar a Declaração do Imposto de Renda à qual estava obrigado não configura crime

30 mai 2026 - 04h59
Resumo
O contribuinte que não declarar o IR dentro do prazo pode pagar multa e ter o CPF anotado como "pendente de regularização", mas não será preso, exceto em casos de sonegação fiscal deliberada.
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O prazo para envio do Imposto de Renda 2026 terminou na última sexta-feira, 29. Se você não declarou, é possível fazer o envio com atraso, mediante pagamento de multa. Mas, afinal, o que acontece com quem não declara o IR nem mesmo o envia atrasado, mesmo sendo obrigado por lei?

A Receita Federal esclarece que o contribuinte que não envia a declaração pagará uma multa pelo atraso, mas o não envio não leva a bloqueio de CPF, impedimento de casamento ou prisão como circulava nas redes sociais. O simples fato de um contribuinte não enviar a Declaração do Imposto de Renda à qual estava obrigado não configura crime.

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A prisão só pode ocorrer em casos extremos, como quando uma pessoa envia informações falsas ou omite outras à Receita com o intuito de sonegar imposto. O crime de sonegação fiscal tem previsão de pena de 6 meses a 2 anos de prisão, além de multa.

Fora esses casos, o máximo que pode acontecer com o CPF do contribuinte que não declara o Imposto de Renda é a anotação de 'pendente de regularização'. Esse status cadastral apenas aponta que a Receita Federal identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não a recebeu.

As normas da Receita Federal não autorizam que outros órgãos públicos ou empresas privadas criem restrições ao cidadão apenas por este estar com o CPF 'pendente de regularização'. Essa anotação não tem caráter punitivo e não impede o exercício de direito. Ela serve apenas como um alerta para que a pessoa regularize sua situação com o Fisco.

Segundo o auditor-fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, supervisor nacional do Imposto de Renda, a pendência pode dificultar que o contribuinte consiga crédito no mercado, por exemplo. 

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"Caso esteja pendente, o banco pode pedir para você resolver primeiro a situação. Você também não consegue abrir um MEI se estiver pendente, a Polícia Federal também não emite o passaporte... As instituições acabam preferindo ter mais segurança e somente fazer as suas operações com o CPF regular", explica.

Ainda assim, na hipótese de um contribuinte não enviar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física à qual estava obrigado, a Receita Federal não tem competência legal para realizar qualquer restrição junto ao sistema bancário, como bloqueio de contas de contribuintes, por exemplo.

A Receita ressalta ainda que cerca de 60% das declarações resultam em imposto a restituir. Ou seja, entregar a declaração é um dever, mas também um direito, que pode trazer benefícios ao contribuinte.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda?

No serviço Meu Imposto de Renda,  o cidadão pode verificar se está com alguma declaração em atraso e visualizar os dados usados pela Receita para classificá-lo como obrigado a declarar. O sistema também permite fazer a declaração de forma prática e online, com dados já preenchidos, o que ajuda a regularizar a situação do CPF. O serviço está disponível no aplicativo da Receita Federal ou no programa que pode ser baixado e instalado no computador.

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Fonte: Redação Terra
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