A legislação atual garante folga semanal remunerada preferencialmente aos domingos na escala 6x1, mas permite revezamento conforme a atividade; uma PEC em discussão busca reduzir a carga horária para 40 horas semanais com dois dias de descanso e sem corte salarial.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou neste domingo, 11, que a votação do fim da escala 6x1, agendada para quarta-feira, 14, no Senado, será uma forma de verificar se o partido de Flávio Bolsonaro (PL) está ao lado dos trabalhadores.
A PEC em questão reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais sem corte de salário e vem sendo debatida desde o ano passado.
Escala 6x1 dá direito a folga no domingo?
O trabalhador sob escala 6x1 tem direito a repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos, mas a legislação autoriza que o descanso ocorra em outro dia da semana conforme convenção coletiva e necessidade operacional do setor.
Atividades comerciais como supermercados, farmácias e restaurantes utilizam a alternância de dias de folga por demandarem atendimento ininterrupto ao público aos sábados e domingos.
O formato tradicional de seis dias de atividade por um de descanso baseia-se no artigo 7º da Constituição Federal e no artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho, que fixam limites de até oito horas diárias e 44 horas semanais.
Estimativas citadas pelo governo federal indicam que cerca de 14 milhões de trabalhadores exercem funções sob esse regime no Brasil.
O que a proposta de emenda constitucional altera nas folgas?
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada na Câmara dos Deputados garante dois dias de descanso semanal remunerado aos profissionais, sem permitir diminuição dos salários vigentes.
O projeto reduz o teto da carga horária para 40 horas semanais por meio de um período de transição estipulado em 14 meses a partir da eventual promulgação.
Como funcionam os regimes ininterruptos e plantões?
Modelos específicos como a escala 12x36 permanecem válidos desde que respeitem a média de tempo estabelecida e a concessão periódica de repouso.
Acordos ou convenções coletivas podem definir mecanismos de compensação, desde que ao menos uma folga seja usufruída no intervalo máximo de sete dias de trabalho.