O Senado aprovou a PEC que extingue a escala 6x1 e reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas, sem corte salarial, garantindo dois dias de descanso para cada cinco trabalhados. A transição será gradual após a promulgação: o limite cairá para 42 horas em 60 dias e para 40 horas após um ano. A escala 6x1 só poderá ser mantida por negociação coletiva que compense as folgas, e a redução da carga não é obrigatória para profissionais de nível superior com salário a partir de R$ 21.188,87.
O Senado aprovou na noite de quarta-feira, 14, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada máxima de trabalho semanal de 44 para 40 horas.
A PEC já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em maio e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em setembro. No plenário do Senado, ela foi aprovada em dois turnos, com 75 votos favoráveis e um contrário em ambos.
O que muda para o trabalhador?
A PEC prevê dois dias de descanso remunerado para cada cinco dias de trabalho, em substituição à escala 6x1, na qual o funcionário trabalha por seis dias e tem direito a um dia de folga. Um dos dias de descanso deverá ser, preferencialmente, o domingo.
A jornada máxima de trabalho semanal também será reduzida gradualmente de 44 para 40 horas. As mudanças deverão ocorrer sem diminuição salarial.
Quando começa a valer?
Diferentemente dos projetos de lei comuns, as PECs não estão sujeitas à sanção ou ao veto presidencial. O texto será promulgado pelas Mesas Diretoras das duas Casas do Congresso Nacional. A data da promulgação ainda não foi confirmada oficialmente.
A PEC prevê que as empresas têm 60 dias após a promulgação para reduzir a jornada máxima de trabalho semanal de 44 para 42 horas, com a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana. Um ano após o início dessa primeira etapa, o limite será reduzido para 40 horas semanais.
Quais são as exceções?
A redução da jornada máxima de trabalho semanal não será obrigatória para trabalhadores da iniciativa privada que tenham diploma de curso superior e recebam remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - o que hoje equivale a R$ 21.188,87.
Nesses casos, as regras relativas à duração do trabalho e ao controle da jornada não se aplicam, salvo se o empregador decidir aplicá-las ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva. A garantia de dois dias de repouso semanal remunerado, porém, permanece.
A escala 6x1 poderá ser mantida por acordo coletivo?
O texto também permite que acordos ou convenções coletivas mantenham a escala 6x1, desde que o trabalhador tenha, em média, dois dias de descanso remunerado por semana ao longo do mês. Pelo menos um dia de folga, porém, deverá ser concedido a cada semana.
O que acontece com quem já trabalha 40 horas semanais ou menos?
A PEC não prevê redução proporcional das jornadas já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais. Isso não elimina, porém, a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana.
O que acontece com os acordos e as convenções coletivas em vigor?
Os acordos e as convenções coletivas que contiverem cláusulas incompatíveis com as novas regras de jornada e descanso perderão a validade dois meses após a promulgação da PEC. Até lá, empresas e sindicatos terão prazo para adaptar as condições negociadas às novas regras.
Quem votou contra?
O único senador a votar contra a PEC foi Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
Quem não votou?
Três senadores não votaram nem no primeiro nem no segundo turno: Marcio Bittar (PL-AC), Rogério Marinho (PL-RN) e Sergio Moro (PL-PR).
Ciro Nogueira (PP-PI) não registrou voto na primeira votação, mas votou "sim" na segunda. Dr. Hiran (Progressistas-RR) votou "sim" na primeira etapa, mas não registrou voto na segunda.