Novo marco fixa prazo de 30 dias para indenização ao produtor rural

Legislação publicada no Diário Oficial da União estabelece regras para liquidação de sinistros e vincula coberturas a vantagens no crédito agrícola

30 set 2026 - 10h37
(atualizado às 10h44)
Resumo
Novo marco legal do seguro rural sancionado por Lula fixa prazo de 30 dias para indenizações, vincula apólices a vantagens no crédito agrícola e destina recursos obrigatórios ao setor no orçamento federal.

O presidente Lula (PT) sancionou o novo marco legal do seguro rural, que atualiza as diretrizes da política agrícola e os mecanismos de proteção para atividades agropecuárias, aquícolas, pesqueiras e florestais. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 30. 

Imagem gerada por Inteligência Artificial, que não tem o objetivo de refletir ou retratar situações reais.
Imagem gerada por Inteligência Artificial, que não tem o objetivo de refletir ou retratar situações reais.
Foto: Imagem: gerada por IA / Portal Terra / TerrAI

A nova lei fixa o prazo máximo de 30 dias para que as seguradoras realizem a liquidação de sinistros, parciais ou totais. A contagem ocorre a partir da entrega da documentação exigida ou da conclusão da vistoria técnica presencial na propriedade. 

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Entre os ajustes contratuais, a regulação de ocorrências que não dependem de colheita ou corte da lavoura precisa ser concluída em até 15 dias após o aviso emitido pelo segurado. Além disso, as exigências documentais cobradas pelas seguradoras passam a ser restritas a certidões e comprovantes de iniciativa direta do agricultor.

Quais benefícios a nova regra traz para o crédito rural?

Os contratos de seguro rural passam a integrar diretamente o conjunto de garantias exigidas em financiamentos bancários. Operações vinculadas a apólices vigentes recebem prioridade em renegociações de dívidas, financiamento do prêmio e possibilidade de redução em taxas de juros.

As apólices podem prever cessão fiduciária dos direitos indenizatórios à instituição financeira credora, que figura como primeira beneficiária em caso de perdas na safra. O Poder Executivo federal fica encarregado de fixar os requisitos mínimos de solidez econômico-financeira para as seguradoras habilitadas a operar nessa modalidade.

Como funciona o repasse de recursos e o fundo suplementar?

Os recursos destinados à subvenção econômica ao prêmio do seguro rural ganham caráter obrigatório no orçamento do Ministério da Agricultura e Pecuária, blindados contra limitação de empenho e movimentação financeira. O acesso à subvenção depende do envio periódico de informações produtivas pelo agricultor a uma base pública de dados.

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A União também fica autorizada a integralizar cotas em fundo específico de cobertura suplementar de riscos, operado por instituição financeira pública federal. O patrimônio do fundo pode receber títulos públicos, ações e imóveis públicos, contando com a participação de cooperativas, resseguradoras e companhias do agronegócio na estrutura deliberativa.

Texto gerado com ajuda de Inteligência Artificial e editado pelo nosso time de jornalistas.
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