Novo marco legal do seguro rural sancionado por Lula fixa prazo de 30 dias para indenizações, vincula apólices a vantagens no crédito agrícola e destina recursos obrigatórios ao setor no orçamento federal.
O presidente Lula (PT) sancionou o novo marco legal do seguro rural, que atualiza as diretrizes da política agrícola e os mecanismos de proteção para atividades agropecuárias, aquícolas, pesqueiras e florestais. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 30.
A nova lei fixa o prazo máximo de 30 dias para que as seguradoras realizem a liquidação de sinistros, parciais ou totais. A contagem ocorre a partir da entrega da documentação exigida ou da conclusão da vistoria técnica presencial na propriedade.
Entre os ajustes contratuais, a regulação de ocorrências que não dependem de colheita ou corte da lavoura precisa ser concluída em até 15 dias após o aviso emitido pelo segurado. Além disso, as exigências documentais cobradas pelas seguradoras passam a ser restritas a certidões e comprovantes de iniciativa direta do agricultor.
Quais benefícios a nova regra traz para o crédito rural?
Os contratos de seguro rural passam a integrar diretamente o conjunto de garantias exigidas em financiamentos bancários. Operações vinculadas a apólices vigentes recebem prioridade em renegociações de dívidas, financiamento do prêmio e possibilidade de redução em taxas de juros.
As apólices podem prever cessão fiduciária dos direitos indenizatórios à instituição financeira credora, que figura como primeira beneficiária em caso de perdas na safra. O Poder Executivo federal fica encarregado de fixar os requisitos mínimos de solidez econômico-financeira para as seguradoras habilitadas a operar nessa modalidade.
Como funciona o repasse de recursos e o fundo suplementar?
Os recursos destinados à subvenção econômica ao prêmio do seguro rural ganham caráter obrigatório no orçamento do Ministério da Agricultura e Pecuária, blindados contra limitação de empenho e movimentação financeira. O acesso à subvenção depende do envio periódico de informações produtivas pelo agricultor a uma base pública de dados.
A União também fica autorizada a integralizar cotas em fundo específico de cobertura suplementar de riscos, operado por instituição financeira pública federal. O patrimônio do fundo pode receber títulos públicos, ações e imóveis públicos, contando com a participação de cooperativas, resseguradoras e companhias do agronegócio na estrutura deliberativa.