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Mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica poderão receber benefício do INSS

Nova regra dispensa perícia médica, não exige carência e prevê pagamento por até seis meses, conforme decisão judicial

19 out 2026 - 12h35
Resumo
O INSS regulamentou o Benefício de Afastamento Protetivo para mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica sob a Lei Maria da Penha. Válido por até seis meses, o auxílio dispensa carência e perícia médica, exigindo apenas a ordem judicial e a qualidade de segurada. O valor segue o cálculo do benefício por incapacidade temporária, entre o piso nacional e o teto previdenciário. O pedido é feito pelo Meu INSS ou 135, garantindo renda sem a necessidade de ação judicial contra o instituto.

Mulheres que precisarem se afastar do trabalho por violência doméstica poderão receber um benefício do INSS durante o período determinado pela Justiça. A nova regulamentação define como funcionará o pagamento para seguradas protegidas por medida prevista na Lei Maria da Penha.

INSS definiu como funcionará o pagamento para seguradas afastadas por medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha
INSS definiu como funcionará o pagamento para seguradas afastadas por medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha
Foto: Divulgação/INSS / Perfil Brasil

O chamado Benefício de Afastamento Protetivo poderá durar até seis meses e não exigirá perícia médica nem período mínimo de contribuição. Para ter acesso, então, a trabalhadora deverá apresentar a decisão judicial que determinou o afastamento e comprovar que era segurada da Previdência na data considerada para o início da medida.

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Quem poderá receber o benefício do INSS?

A regra alcança seguradas de qualquer categoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que um juiz da esfera criminal tenha afastado do trabalho. A própria ordem judicial comprovará a necessidade do afastamento.

Por isso, a segurada não precisará passar por avaliação médico-pericial para solicitar o pagamento. Ademais, um ponto importante é a ausência de carência. Isso significa que a concessão do benefício não dependerá de um número mínimo de contribuições anteriores.

Quanto será pago?

O valor seguirá o mesmo padrão utilizado no Benefício por Incapacidade Temporária. O cálculo, portanto, levará em conta a média das contribuições feitas pela segurada.

De acordo com a regulamentação, o pagamento terá como piso o salário mínimo e não poderá ultrapassar o teto do Regime Geral de Previdência Social, fixado em R$ 8.475,55.

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O período de recebimento acompanhará o prazo definido na decisão judicial. Caso o juiz não informe uma duração específica, valerá o limite máximo de seis meses.

Quem paga durante o afastamento?

A responsabilidade pelo pagamento muda de acordo com a categoria da trabalhadora. Para a empregada com vínculo formal, o empregador pagará os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o INSS assumirá o benefício.

Nas demais categorias, como empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual, segurada facultativa e segurada especial, o instituto fará o pagamento desde o início do período definido pela Justiça.

Como fazer o pedido?

A própria segurada deverá solicitar o benefício pelos canais oficiais do INSS. O requerimento poderá ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pelo site do instituto ou pela Central 135.

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Com a regulamentação, a trabalhadora não precisará mais entrar com uma ação judicial específica contra o INSS apenas para conseguir o pagamento. A decisão que determinou o afastamento já servirá de base para a análise administrativa.

E quem não é segurada da Previdência?

Mulheres que não tenham qualidade de segurada não entram nesse benefício previdenciário. Nesses casos, a norma prevê a possibilidade de um benefício assistencial, que o estado, o Distrito Federal ou o município poderá pagar conforme determinação judicial.

A Lei Maria da Penha já permitia que a Justiça afastasse a mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo empregatício. A nova regulamentação agora define de forma mais clara como garantir renda durante esse período.

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