Agora é obrigatório ter duas folgas por semana ou tem exceção? Advogados trabalhistas explicam o fim da escala 6x1

PEC prevê redução da jornada máxima para 40 horas semanais, sem corte salarial, e dois dias de descanso remunerado

16 out 2026 - 05h00
Fim da escala 6x1 foi aprovado e deve ser promulgado nos próximos dias
Fim da escala 6x1 foi aprovado e deve ser promulgado nos próximos dias
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6x1 de trabalho foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira, 14. Embora ainda dependa de promulgação no Congresso para começar a valer, o novo modelo prevê a redução da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem corte salarial, e dois dias de descanso remunerado por semana. 

No entanto, resta a dúvida: é obrigatório o funcionário ter duas folgas semanais? Especialistas ouvidos pelo Terra apontam que sim, e o não cumprimento pode gerar problemas com a Justiça Trabalhista. 

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“Caso contrário, o empregado vai poder entrar na Justiça do Trabalho, a empresa pode sofrer uma fiscalização e uma eventual infração, uma punição, uma multa, em decorrência disso. Então, os empresários vão ter, sim, que se adaptar a esse novo modelo”, explica a advogada Thaluana Alves. 

É importante mencionar que os empregadores terão um tempo para transicionar para as novas regras. Pelo texto da PEC, dois meses após a promulgação, a jornada máxima cairia para 42 horas semanais. Depois de um ano e dois meses, chegará definitivamente às 40 horas. Caso a medida seja promulgada ainda em outubro, a medida passa a valer já em dezembro. 

Plenário do Senado Federal durante votação da PEC que acaba com a escala 6x1
Foto: Carlos Moura/Agência Senado / Estadão

Platon Neto, professor de Direito Processual do Trabalho, ex- juiz do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) e sócio do escritório Lara Martins Advogados, aponta que essa média de duas folgas semanais remuneradas, preferencialmente aos domingos, precisa ser mensal. As exceções à ela podem ser previstas em normas coletivas, dependendo do empreendimento. Portanto, as escalas diferenciadas poderão ser mantidas nos casos autorizados pela legislação, desde que respeitados os limites de jornada e descanso estabelecidos. 

“A própria PEC prevê uma regra de transição, medidas que podem ser adaptadas para microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, e há a situação dos regimes diferenciados também, que a PEC prevê que lei ordinária pode tratar deles. Essa regra  pode ser flexibilizada.”

Segundo Neto, a questão dos domingos precisa ser observada sobretudo com relação às mulheres, já que o artigo 386 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), estabelece que, havendo trabalho neste dia do mês para elas, a empresa deve organizar uma escala de revezamento quinzenal, favorecendo o repouso dominical. 

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Outro ponto importante a se destacar é que o salário não poderá ser reduzido em razão da diminuição da jornada. Além disso, o valor da hora trabalhada aumenta também com a redução da jornada. Atualmente, o valor por hora trabalhada na jornada de 44 horas semanais é dividido por 220 (jornada padrão de até 8h/dia). 

“Só que quando eu passo para 42, seguindo a jurisprudência do Tribunal Superior de Trabalho, esse divisor vai reduzir para 210, e depois vai passar para 200, o que vai fazer com que o valor da hora normal desse trabalhador aumente”, esclarece Neto. Portanto, ele pode ganhar mais por hora extra, por exemplo. 

Além desse benefício, é preciso levar em consideração que, em tese, o trabalhador terá mais tempo de descanso, permitindo que ele trabalhe melhor, conforme reflete Thaluana. “Ela vai de encontro com a questão da saúde mental do trabalhador, que tanto a gente tem falado hoje em dia. Basicamente, a gente tem muitos dados, muitas pesquisas de que quando o funcionário trabalha contente e descansado, ele é muito mais produtivo. Traz um benefício para ele e para a empresa”. 

Fonte: Portal Terra
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