A Justiça de São Paulo determinou o restabelecimento imediato do fornecimento de energia elétrica na região metropolitana de São Paulo pela concessionária Enel [ENEI.MI] em serviços e locais essenciais, como hospitais, escolas e sistemas de abastecimento de água e saneamento, sob pena de multa de R$200 mil por hora pelo descumprimento.
Uma forte ventania na quarta-feira afetou o fornecimento de energia elétrica para mais de 2 milhões de consumidores da distribuidora, que atende mais de 8 milhões de clientes. Neste sábado, dados da plataforma da Enel São Paulo das 11h05 mostravam cerca de 450 mil clientes sem energia.
A decisão judicial, concedida na véspera em tutela de urgência, determinou que, se não houver condições técnicas, a normalização do serviço deve ocorrer em até quatro horas para tais clientes -- que incluem ainda delegacias, presídios, eletrodependentes e locais que concentram pessoas vulneráveis.
A juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha, da 31ª Vara Cível do Foro Central Cível, também determinou o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica em todas as demais unidades consumidoras em 12 horas, mesmo prazo dado para a Enel informar a estimativa de restabelecimento, com atualização contínua.
As determinações passam a valer após a companhia tomar ciência da decisão.
Neste sábado, a Enel afirmou não foi intimada da decisão e que está trabalhando para restabelecer o serviço e normalizar o fornecimento aos consumidores atingidos pelo evento meteorológico dos dias 10 e 11 de dezembro até o fim do domingo.
A companhia também acrescentou que, desde a manhã de quarta-feira, mobilizou um número recorde de equipes em campo, chegando a quase 1.800 times ao longo do dia de quinta-feira.
Com as conexões e religamentos realizados até agora, a empresa afirmou que restabeleceu o serviço para cerca de 3,1 milhões de clientes afetados pelo vendaval, utilizando sistemas de automação e com o trabalho intensivo das equipes em campo.
MEDIDAS MAIS GRAVOSAS
De acordo com a decisão da Justiça de São Paulo, o descumprimento implicará execução imediata da multa, comunicação à Aneel e aos órgãos de defesa do consumidor, além da adoção de "medidas mais gravosas, como bloqueio de valores, intervenção judicial e apuração de responsabilidade civil e criminal".
No despacho sobre a decisão, a juíza afirma que a duração excessiva da interrupção por mais de 72 horas, "sem plano de contingência eficaz e sem comunicação minimamente adequada, evidencia grave falha estrutural".
"Eventos climáticos severos, embora previsíveis nesta época do ano, exigem preparo prévio, estoque de materiais, logística de equipes e coordenação com o Poder Público e a Defesa Civil. O histórico recente demonstra que a concessionária não aprendeu com os episódios anteriores nem dimensionou sua estrutura para o período crítico de chuvas e festas, quando a demanda por respostas rápidas é absolutamente previsível", afirma.
A queda no fornecimento de energia também impacta ainda o bombeamento de água em parte da capital e algumas cidades da região metropolitana de São Paulo, de acordo com a empresa de saneamento Sabesp.