BRASÍLIA - No projeto em que busca resolver o impasse jurídico que envolve o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center, o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), propõe uma forma de adequar a ampliação da licença-paternidade às regras que proíbem a ampliação de benefícios fiscais.
A ampliação do direito à licença-paternidade, de cinco para 20 dias, e a instituição do salário-paternidade, no âmbito da Previdência Social, consta de projeto aprovado no começo do mês e remetido à sanção presidencial. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem até o dia 31 para decidir sobre sanção ou veto ao projeto.
Já os ajustes nas atuais regras orçamentárias e de concessão de benefícios fiscais estão no Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 74/2026, apresentado nesta segunda-feira, 23, pelo líder José Guimarães.
O texto determina que os benefícios que têm perdas de receitas consideradas no Orçamento de 2026, ou que tenham medida de compensação, não ficarão sujeitos ao trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 que proíbe a ampliação, prorrogação ou extensão do gasto tributário.
O projeto tem somente três artigos. O art. 1º trata do ReData, enquanto o art. 2º afasta as exigências da LRF para regimes tributários estratégicos instituídos no âmbito da reforma tributária, especialmente aqueles voltados às áreas de livre comércio e aos bens de capital.
A finalidade deste segundo artigo, de acordo com o autor do projeto, é preservar a efetividade de políticas públicas estruturantes, com forte impacto no desenvolvimento regional e na competitividade econômica, evitando a imposição de condicionantes que podem comprometer a operacionalização de regimes já delineados.
Por fim, o art. 3º trata de hipóteses específicas de criação de despesas obrigatórias, especialmente aquelas decorrentes de ressarcimentos tributários assumidos contratualmente pela União e das iniciativas relacionadas à ampliação de direitos sociais, como é o caso da licença-paternidade e do salário paternidade.
Nesses casos, as proibições da LDO 2026 e as limitações impostas pelo arcabouço serão afastadas, de forma a reconhecer que tais despesas decorrem de obrigações jurídicas pré-existentes ou de mandamentos constitucionais e, portanto, "não configurando inovação fiscal incompatível com o equilíbrio das contas públicas".
Impacto fiscal
Segundo estimativa feita durante discussão na Câmara, o impacto fiscal do projeto de ampliação da licença-paternidade e criação do salário-paternidade é de R$ 2,2 bilhões em 2026; R$ 3,2 bilhões em 2027 e R$ 4,3 bilhões em 2028, até chegar a R$ 5,4 bilhões no ano seguinte. As despesas serão custeadas com recursos da Seguridade Social, consignadas pela Lei Orçamentária Anual (LOA).
A licença será concedida ao empregado, com remuneração integral, por nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Atualmente, a licença-paternidade padrão é de cinco dias consecutivos. Segundo o projeto aprovado, a licença passará a ter 20 dias, mas haverá um regime de progressão de quatro anos. Do primeiro ao segundo ano de vigência da lei, serão 10 dias; do segundo ao terceiro ano, 15 dias; e a partir do quarto ano, 20 dias. A lei entraria em vigor em 1º de janeiro de 2027.
O texto determina que a licença paternidade de 20 dias só será aplicada em 2029 caso a meta fiscal do exercício de 2028 tenha sido cumprida.
ReData
O projeto resolve um problema jurídico do ReData, projeto de incentivo a datacenters no País. Isso porque a LDO de 2026 impede, em seu artigo 29, a ampliação, prorrogação ou extensão do gasto tributário, como seria o caso do programa. Além disso, no fim do ano passado, a LRF foi alterada para incorporar o corte dos benefícios fiscais.
A solução foi encontrada porque a Lei Orçamentária Anual (LOA) deste ano prevê a renúncia de R$ 5,2 bilhões associada ao ReData em 2026 - ou seja, a peça orçamentária deste ano já incorporava essa perda de receitas com o regime especial.