IR 2026: Receita Federal libera programa para envio de declaração

Para este ano, precisa declarar quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025

19 mar 2026 - 22h15
Descubra em 3 pontos se você é capaz de declarar o Imposto de Renda sozinho
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A Receita Federal disponibilizou, nesta quinta-feira, 19, a opção de download do Programa Gerador de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026. O programa pode ser baixado na página oficial da Receita: https://www.gov.br/receitafederal.

O sistema “Meu Imposto de Renda” (MIR) é disponibilizado para auxiliar o contribuinte, sendo acessado também pelo canal oficial da Receita Federal. O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026, porém, ainda não abriu. Ele começa às 8h de segunda-feira, 23, e vai até as 23h59 do dia 29 de maio. 

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Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O primeiro lote de restituições será pago em 29/05. A escala de prioridades nas restituições não teve alterações em relação ao ano passado, lembrando que o primeiro grupo a ser atendido será o de contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos.

Para este ano, precisa declarar quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais) em 2025, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos. Quem teve rendimentos de até R$ 2.965,00 mensais está liberado da declaração. 

Veja quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026:

  • Quem recebeu, ao longo de 2025, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 177.920,00 (cento e setenta e sete mil e novecentos e vinte reais);
  • Pessoas com propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
  • Realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou similares.  
  • Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto. 
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação.  
  • Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, ao adquirir outro imóvel no prazo de 180 dias.  
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2025.  
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física. 
  • Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.  
  • Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior. 
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.  
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025.
Fonte: Portal Terra
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