Médicos, dentistas e mais: veja quais gastos com saúde são dedutíveis e como declará-los no Imposto de Renda

Receita Federal não considera todo gasto com saúde como passível de dedução de imposto

24 mar 2026 - 04h57
Descubra em 3 pontos se você é capaz de declarar o Imposto de Renda sozinho
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Teve muitos gastos com saúde no ano passado? Então, fique ligado porque essas despesas podem ser dedutíveis do Imposto de Renda 2026 -- ou seja, elas podem gerar um valor menor final de imposto a pagar ou aumentar o valor de sua restituição. Mas vale ressaltar que a Receita Federal não considera que todo gasto com saúde se enquadra na regra. 

Quais gastos com saúde são dedutíveis do Imposto de Renda?

A Receita considera notas fiscais e recibos emitidos pelos seguintes profissionais de saúde:

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  • médicos;
  • dentistas;
  • fisioterapeutas;
  • psicólogos;
  • fonoaudiólogos; e
  • terapeutas ocupacionais.

Quais gastos com saúde não são dedutíveis do Imposto de Renda?

A Receita não considera despesas com:

  • instrumentador cirúrgico;
  • psicopedagogos;
  • massagista;
  • assistente social;
  • enfermeiros;
  • nutricionistas; e
  • vacinas e medicamentos.

Como declarar gastos com saúde no Imposto de Renda?

O contador Sidney Barros, sócio do escritório de contabilidade SF Barros, explica que os gastos com saúde devem ser listados na ficha de pagamentos efetuados. Ali, são declarados não só os gastos com saúde, mas também em outras modalidades, como educação. 

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Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasi

"Um cuidado que precisa ser tomado é que muitas despesas médicas você paga e você tem um reembolso do convênio. Os convênios médicos, os planos de saúde, costumam mandar um extrato mostrando que você apresentou um recibo médico de R$ 5 mil e foi reembolsado em R$ 2 mil para aquele recibo. Então, você lança, despesa R$ 5 mil, valor dedutível R$ 3 mil. É um cuidado que é preciso ter", alerta. 

Para receber a dedução do que foi pago em imposto, é preciso pedir ao prestador do serviço a emissão de nota ou recibo fiscal. Segundo a Receita Federal, para serem deduzidos, os pagamentos devem ser especificados e os documentos devem conter os seguintes dados exigidos pela legislação:

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  • descrição dos serviços;
  • indicação do nome, endereço e número de CPF ou CNPJ do prestador dos serviços;
  • identificação do responsável pelo pagamento, bem como do beneficiário dos serviços;
  • data de emissão, caso não seja nota fiscal;
  • assinatura do prestador dos serviços, caso não seja nota fiscal.

O contador Sidney Barros também alerta para que o contribuinte preste atenção em tudo o que está ali na declaração pré-preenchida, que já chega à pessoa física com os dados fornecidos por terceiros. Caso uma despesa médica não conste ali, o contribuinte pode declará-la do mesmo jeito.

Fonte: Portal Terra
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