Imposto de Renda 2026: posso deduzir gastos com animais de estimação?

Declaração deve ser feita a partir de segunda-feira e muitos contribuintes têm dúvidas; veja o que diz a Receita

20 mar 2026 - 04h57
Gastos com veterinário não são considerados despesas com saúde passíveis de dedução do Imposto de Renda
Gastos com veterinário não são considerados despesas com saúde passíveis de dedução do Imposto de Renda
Foto: Abraham Gonzalez Fernandez

Quem tem um bichinho de estimação bem sabe como eles podem causar sustos e gastos repetinos com idas ao veterinário. Mas, apesar de toda consideração que temos por eles como entes da família, os pets não são considerados dependentes e suas despesas não são passíveis de dedução do Imposto de Renda

O fisco deduz imposto das despesas de saúde, mas só são consideradas as do próprio contribuinte e a de seus dependentes, segundo explica o contador Sidney Barros, sócio do escritório de contabilidade SF Barros

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Há, no entanto, um projeto de lei de 2023 que prevê a dedução de gastos com médicos veterinários, clínicas e hospitais veterinários, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses para os animais de estimação, como detalha a Agência Câmara de Notícias.

Mas, apesar de estar em cárater conclusivo, a última movimentação no PL 340/23 na Câmara dos Deputados aconteceu em agosto daquele mesmo ano. O projeto, apresentado pela deputada Renata Abreu (Podemos-SP), precisa ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e Cidadania.

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 vai de 23 de março a 29 de maio. 

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Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2026?

Precisará declarar os ganhos no IR 2026 quem recebeu, ao longo de 2025, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais). Além, disso precisam declarar quem:

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  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 177.920,00 (cento e setenta e sete mil e novecentos e vinte reais);
  • Pessoas com propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
  • Realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou similares.  
  • Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto. 
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação.  
  • Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, ao adquirir outro imóvel no prazo de 180 dias.  
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2025.  
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física. 
  • Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.  
  • Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior. 
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.  
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025.
Fonte: Portal Terra
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