Governo antecipa 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS; pagamento será em duas parcelas

Primeira será correspondente a 50% sobre o valor do benefício devido em abril

19 mar 2026 - 20h18

BRASÍLIA - O governo federal antecipou o 13º salário aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A antecipação também será feita para beneficiários e dependentes da Previdência Social que, durante o ano passado, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

A antecipação foi formalizada em decreto publicado nesta quinta-feira, 19, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

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De acordo com o Ministério da Previdência Social (MPS), a antecipação vai injetar R$ 78.268,00 milhões na economia do País
De acordo com o Ministério da Previdência Social (MPS), a antecipação vai injetar R$ 78.268,00 milhões na economia do País
Foto: Pedro Kirilos/Estadão / Estadão

Neste ano, excepcionalmente, o pagamento vai ocorrer em duas parcelas, sendo que a primeira será correspondente a 50% sobre o valor do benefício devido em abril, juntamente com os benefícios do mês. Já a segunda parcela vai corresponder à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga da mesma forma em maio.

De acordo com o Ministério da Previdência Social (MPS), a antecipação vai injetar R$ 78.268,00 milhões na economia do País, consideradas as duas parcelas (relativas às competências abril e maio).

"A antecipação do pagamento do abono anual aos beneficiários do RGPS terá impacto na qualidade de vida dos segurados e dependentes, pois poderá favorecer, além do consumo, o eventual equacionamento da situação financeira dos segurados e pensionistas", disse o Palácio do Planalto, em nota.

Na hipótese de interrupção programada do benefício antes de 31 de dezembro de 2026, o valor do abono anual vai ser calculado proporcionalmente ao período utilizado.

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O texto do decreto também aponta que haverá o encontro de contas entre o valor recebido pelo beneficiário e o efetivamente pago, caso haja interrupção antes da data programada para os benefícios temporários, ou antes de 31 de dezembro de 2026, para os benefícios permanentes.

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