O STJ decidiu que dívidas contraídas em benefício da família durante o casamento podem atingir o cônjuge, conforme o regime de bens adotado, destacando a importância de planejamento e transparência financeira no casamento.
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça trouxe um ponto de atenção para famílias em todo o país, agora, o cônjuge do devedor pode ser incluído em ações de execução mesmo sem ter assinado o contrato, desde que a obrigação tenha sido contraída durante o casamento e em benefício da família.
O entendimento, relatado pela ministra Nancy Andrighi, reforça que o regime de bens define não apenas a divisão do patrimônio, mas também a extensão da responsabilidade pelas dívidas.
O caso reacendeu o debate sobre vulnerabilidades jurídicas dentro da vida conjugal. Para Patrícia Maia, sócia do Barbosa Maia Advogados, escritório especializado em recuperação de ativos no mercado de recebíveis , o maior risco está na falta de informação.
“A pior situação é descobrir uma dívida quando o bloqueio já foi feito. Informação e transparência dentro da relação são fundamentais. E, do ponto de vista jurídico, o maior aliado é o planejamento. Ele evita que um problema individual se torne uma perda familiar”, afirma.
Regime de bens influencia na responsabilidade por dívidas
A escolha do regime matrimonial determina se o cônjuge poderá ter bens atingidos por obrigações assumidas pelo parceiro. Eis o impacto em cada modelo:
• Comunhão parcial de bens - Bens adquiridos após o casamento são comuns, e as dívidas também podem ser. É o regime mais afetado pela decisão, já que o STJ presume esforço conjunto na origem das obrigações.
• Comunhão universal de bens - Todo o acervo anterior e posterior é compartilhado. Dívidas feitas por um podem atingir o patrimônio total.
• Participação final nos aquestos - A partilha ocorre apenas no fim do casamento, mas as dívidas contraídas durante a união podem gerar discussão e alcançar bens acumulados conjuntamente.
• Separação total de bens - É o regime de maior proteção individual. O patrimônio permanece segregado, e as dívidas também, salvo situações de fraude ou benefício direto comprovado.
E quem desconhecia a dívida?
Quando o cônjuge não tinha ciência do débito, isso não impede que ele seja incluído na execução se o regime de bens permitir comunicação patrimonial. Patricia observa que, nesses casos, ainda é possível reduzir os efeitos jurídicos. Uma das estratégias é demonstrar que a dívida não trouxe qualquer benefício à família, afastando a presunção de esforço comum considerada pelo STJ.
Também é viável apresentar embargos de terceiro quando bens individuais forem atingidos indevidamente, além de comprovar autonomia patrimonial em união com divisão clara de contas e propriedades. A organização documental também é decisiva para facilitar a defesa e evitar bloqueios mais amplos.
Como aplicar medidas de proteção no cotidiano
Para Patrícia, a prevenção deve fazer parte da rotina do casal, sobretudo quando um dos parceiros atua em atividade empresária, financeira ou profissional exposta a riscos. Entre os cuidados recomendados estão manter transparência e clareza sobre as finanças individuais e familiares, formalizar acordos patrimoniais quando necessário, evitar avalizar ou assumir obrigações sem análise jurídica prévia, separar contas pessoais de contas empresariais e revisar periodicamente o planejamento patrimonial, principalmente em momentos de mudança profissional ou expansão de atividades.
A decisão do STJ reforça que o casamento, além do vínculo afetivo, é também uma sociedade jurídica e as sociedades exigem regras claras. Para a advogada, o planejamento patrimonial continua sendo a ferramenta mais eficaz para evitar surpresas desagradáveis e impedir que um problema individual se transforme em um prejuízo familiar.
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