Compradores de imóveis acima de R$ 400 mil na planta podem ingressar com ação judicial até 5 anos após a entrega das chaves para reaver valores pagos indevidamente devido a práticas ilegais de correção monetária por incorporadoras.
A compra de um imóvel na planta é uma das transações financeiras mais importantes na vida de uma pessoa. No entanto, muitos compradores desconhecem seus direitos em relação à correção monetária do saldo devedor, o que pode resultar em prejuízos financeiros significativos. A Justiça tem se posicionado a favor dos consumidores, reconhecendo a ilegalidade de certas práticas das incorporadoras e construtoras.
O Índice Nacional de Custo da Construção, ou INCC, é o índice oficial de correção monetária aplicado em contratos de imóveis na planta até a entrega das chaves. A legislação prevê que a aplicação desse índice deve ser mensal apenas em contratos com prazo superior a 36 meses, e que em contratos com prazo inferior à correção deve ser anual.
Contudo, praticamente todas as construtoras simulam um prazo irreal de contrato para obter vantagem indevida com a aplicação da correção monetária mensal. Essa prática, embora comum, é considerada ilegal, e acarreta revisão do contrato, recálculo das parcelas, e em muitos casos, na devolução em dobro do quanto foi cobrado indevidamente.
Quando o consumidor é vítima da cobrança indevida, ele pode ter direito à devolução de até 15% do valor original do contrato.
A Justiça tem se posicionado a favor do consumidor, julgando que a cobrança indevida deve ser devolvida. O consumidor pode ingressar com uma ação judicial para reaver os valores pagos a mais, com o prazo de 5 anos após a entrega das chaves, conforme determina o Superior Tribunal de Justiça.
A decisão judicial baseia-se no princípio da boa-fé e na proteção do consumidor. O objetivo é evitar que o consumidor seja prejudicado por práticas abusivas das empresas. É importante que o comprador de imóveis na planta esteja atento aos termos do contrato e, em caso de dúvida, procure um advogado especializado em direito imobiliário para analisar o caso e buscar a reparação dos danos.
Assista ao vídeo com o advogado cível Daniel Vicentini sobre o tema.
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