Como usar o FGTS para fazer consórcio de imóvel

Trabalhadores usam o benefício para antecipar parcelas, quitar débitos, dar lances ou complementar créditos

8 ago 2025 - 06h29
Resumo
O FGTS pode ser usado em consórcios imobiliários para antecipar lances, reduzir parcelas ou complementar crédito, desde que siga critérios como contemplação prévia, imóvel residencial urbano de até R$ 1,5 milhão e atendimento às regras da Caixa.
Foto: Freepik

Com os juros do financiamento imobiliário em alta, o consórcio tem ganhado espaço como uma opção mais econômica para realizar o sonho da casa própria. O que muita gente ainda não sabe, é que o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode ser um forte aliado nessa jornada. Segundo dados da ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), o número de consorciados contemplados com uso do benefício cresceu mais de 20% nos últimos cinco anos.

“Ele pode ser usado para dar lances, reduzir parcelas ou até complementar a carta de crédito, mas é preciso ter atenção às regras e critérios específicos”, explica Cléber Gomes, CEO e sócio-fundador da Maestria, empresa especializada em consórcio e produtos financeiros.

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Uma das regras é que o FGTS pode ser utilizado no consórcio somente após a contemplação, ou seja, quando o consorciado já tem acesso à carta de crédito. Além disso, o imóvel deve ser residencial e localizado em área urbana, com valor de até R$ 1,5 milhão, seguindo os critérios do SFH (Sistema Financeiro de Habitação). 

“O uso do FGTS em consórcios imobiliários é restrito a imóveis residenciais. Isso significa que não é permitido utilizar o saldo do fundo para comprar imóveis comerciais por meio dessa modalidade. Além disso, para ter direito ao uso desse benefício, o trabalhador precisa cumprir um dos requisitos básicos exigidos pela Caixa Econômica Federal: ter, no mínimo, três anos de trabalho de carteira assinada, mesmo que esse período tenha sido intercalado entre diferentes empregos ou com intervalos de tempo”, explica o especialista.

Outro pré-requisito é que o trabalhador não pode possuir imóvel no município onde pretende comprar esse bem e não pode ter utilizado o saldo nos últimos três anos para esse mesmo fim.

Além de ofertar o FGTS como lance para tentar antecipar a contemplação, o valor também pode ser utilizado para abater até 80% do saldo devedor das parcelas, desde que essa amortização ocorra a cada 12 meses, conforme a regulamentação do Conselho Curador do FGTS.

“Para quem atende os critérios, essa é uma estratégia eficiente de fugir dos altos juros dos financiamentos, ter um aporte para abater neste imóvel e aproveitar o consórcio como forma de planejamento de longo prazo”, diz o CEO de Maestria.

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O processo deve ser feito com a administradora do consórcio, que enviará a solicitação ao banco responsável. Documentos como carteira de trabalho, comprovante de residência e extrato atualizado do FGTS são obrigatórios.

(*) Homework inspira transformação no mundo do trabalho, nos negócios, na sociedade. É criação da Compasso, agência de conteúdo e conexão.

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