Devedores contumazes: Receita Federal começa a notificar empresas que são alvos de nova lei

Conforme o órgão, os primeiros pedidos de enquadramento são direcionados a 13 fabricantes de cigarros que somam uma dívida superior a R$ 25 bilhões

28 abr 2026 - 15h29

A Receita Federal começa a notificar nesta terça-feira, 28, as empresas que podem ser caracterizadas como devedoras contumazes. Segundo informações do órgão, 13 fabricantes de cigarro que juntos somam uma dívida superior a R$ 25 bilhões estão sendo alvos dos primeiros pedidos de enquadramento.

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O órgão afirma que das empresas que estão sendo notificadas nesta terça-feira, sete já estão com o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) inapto por omissão de obrigações. "A escolha desse setor para o início das notificações se deve à enorme contaminação desse mercado por devedores contumazes, com enfraquecimento da função inibidora do consumo pela tributação", diz em nota.

A Receita ressalta que a iniciativa não tem como objetivo penalizar empresas que enfrentam dificuldades financeiras legítimas, mas sim coibir práticas reiteradas de inadimplência estratégica
A Receita ressalta que a iniciativa não tem como objetivo penalizar empresas que enfrentam dificuldades financeiras legítimas, mas sim coibir práticas reiteradas de inadimplência estratégica
Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado / Estadão

As notificações fazem parte de uma atuação conjunta da Receita com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A possibilidade dessa notificação surgiu após a sanção da Lei Complementar nº 225 e sua regulamentação em março. Segundo a norma, o devedor contumaz é aquele cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência reiterada, substancial e injustificada de tributos que estejam em situação irregular por quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados dentro do prazo de doze meses, a depender do caso. A regra vale para dívidas tributárias a partir de R$ 15 milhões, correspondentes a mais de 100% do patrimônio informado no último balanço.

Entre as penalidades previstas para quem foi enquadrado como devedor contumaz está a previsão de suspender o CNPJ — o que acarreta na paralisação das atividades da empresa. Além disso, há o impedimento da entrada em recuperação judicial ou o seu prosseguimento, e a impossibilidade de utilização de benefícios fiscais e transações tributárias. Caso a empresa já esteja em processo de reestruturação, a norma prevê que a PGFN pode entrar com um pedido de falência.

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Mary Elbe Queiroz, sócia do Queiroz Advogados, explica que, após a notificação da Receita Federal, as empresas poderão exercer seu amplo direito de defesa em um prazo de 30 dias se justificar. "Caso o julgamento dessa impugnação não seja favorável, aí sim haverá o enquadramento do devedor contumaz, e aplicada todas as penalidades previstas", diz.

Para Gabriela Bittencourt Zanella, sócia da Menezes Niebuhr, embora a regulamentação tenha redação ampla e possa afetar de forma relevante contribuintes com dívidas tributárias elevadas, "o primeiro movimento da Receita parece mirar devedores efetivamente contumazes, no sentido mais rigoroso da expressão, e não empresas em atividade regular que discutem ou administram passivos fiscais legítimos", diz.

Em nota, a Receita Federal ressalta que a iniciativa não tem como objetivo penalizar empresas que enfrentam dificuldades financeiras legítimas, mas sim coibir práticas reiteradas de inadimplência estratégica.

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