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Colegiado da CVM decide a favor de obrigatoriedade de OPA sobre Oncoclínicas

26 ago 2026 - 07h27
Resumo
O colegiado da CVM reverteu a decisão da SRE e determinou a obrigatoriedade de OPA sobre a Oncoclínicas pelo fundo Josephina III, gerido pela Centaurus, que atingiu o gatilho estatutário de 15% das ações. A decisão rejeitou o parecer da gestora e impõe a oferta pela totalidade dos papéis. Após o anúncio, as ações da empresa subiram 15%, cotadas a R$ 1,75. O processo ocorre enquanto a companhia, em recuperação extrajudicial desde julho, busca reestruturar suas dívidas no mercado.

A Oncoclínicas informou ‌que o colegiado da CVM decidiu por dar provimento aos recursos concluindo pela exigibilidade da OPA sobre a empresa, disse a companhia ⁠em fato relevante enviado ao mercado ‌na noite de terça-feira.

O colegiado decidiu pelo provimento dos recursos ‌contra entendimento da ‌Superintendência de Registro de Valores ⁠Mobiliários (SRE) sobre não incidência de OPA estatutária da Oncoclínicas.

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O Colegiado decidiu também pelo indeferimento do pedido de desentranhamento de parecer jurídico formulado ‌pelo Josephina III, gerido pela norte-americana ‌Centaurus.

Desta forma, ⁠a ⁠Centaurus será obrigada a realizar a OPA prevista ⁠no ‌estatuto da Oncoclínicas, ‌que diz que qualquer investidor que se torne titular de 15% ou mais do total de ⁠ações da companhia deve realizar OPA para a totalidade das ações.

No final de junho, a SRE concluiu que ‌o fundo Josephina III não era obrigado a realizar uma OPA ⁠prevista no estatuto em razão da reorganização societária divulgada pela empresa em novembro de 2024.

As ações da Oncoclínicas ganharam cerca de 15% apenas na terça-feira, terminando a sessão em R$1,75. A empresa aprovou, em meados de julho, um pedido da recuperação extrajudicial para reestruturar dívidas.

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