Carnaval é feriado? Entenda as regras e o que vale para quem trabalha

De acordo com a legislação federal, o carnaval não é feriado; mas nem tudo está perdido

13 fev 2026 - 04h58
Foliões no bloco Fogo e Paixão no Largo de São Francisco, na manhã do último domingo, 8
Foliões no bloco Fogo e Paixão no Largo de São Francisco, na manhã do último domingo, 8
Foto: Leonardo Monção/Especial para o Terra

O trabalhador que planeja curtir o carnaval, seja viajando, em festas ou em blocos de rua, precisa ficar atento na hora de se programar para não ser surpreendido pelo patrão nas vésperas da folia. Apesar da forte tradição cultural e da paralisação de muitas atividades, a data não é considerada feriado nacional, oficialmente, os dias de festa são tratados como dias úteis em grande parte do país.

A ideia de celebração que a data promove acaba confundindo muita gente, ao pensar que esse é um feriado, quando, na verdade, não é. Contudo, ainda que a legislação não preveja a liberação, é comum que algumas empresas concedam folgas nos dias que antecedem a quarta-feira de cinzas que, neste ano, cai no dia 18 de fevereiro.

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De olho nas leis da sua cidade e Estado

Embora não seja feriado nacional, em alguns Estados e cidades o carnaval é feriado. Se for considerado feriado na lei estadual ou municipal, então os dias de folga estão garantidos. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de Carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008.

Se o feriado for decretado, os trabalhadores passam a ter direito ao descanso remunerado. Para aqueles em que a presença for indispensável ao funcionamento da empresa, a legislação prevê o pagamento de hora extra com adicional de, no mínimo, 100%, conforme as regras para trabalho em feriados. 

Existe também a possibilidade de uma folga compensatória. Nessa situação, o profissional que trabalhar durante os dias de folia pode usufruir do descanso equivalente em outra data, desde que acordado entre empregado e empregador.

Por outro lado, se o estado ou município não decretar feriado, vale o entendimento federal, que define o carnaval como ponto facultativo. Isso significa que as empresas podem exigir expediente normal sem a obrigação de compensação.

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Além disso, o trabalhador fica obrigado a cumprir seu expediente normalmente e, caso o empregado falte, é possível o desconto do salário de quem não justificar a ausência.

Fonte: Portal Terra
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