Há no mercado de acesso à internet uma assimetria regulatória que é prejudicial ao consumidor. A regulação inicial com incentivos buscando equilíbrio mercadológico para as Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs), com as consequências da complementação da assimetria, em seu formato atual, desonera as PPPs.
O recurso, propício à época, mostra-se desproporcional e irrazoável para o modelo de exploração do serviço.
Caberia, aqui, citar o "coelho" das competições de atletismo, nas quais há um atleta selecionado pela organização da prova para incentivar o ritmo da corrida. A análise do "coelho" na competição de atletismo e na competição entre prestadoras no mercado de internet, considerando a evolução das PPPs, faz crer que o "coelho" já deveria ter deixado a corrida, porque a assimetria regulatória aplicável na competição de acesso à internet já alcançou os seus objetivos.
Ainda que a legislação confira atributos à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para fixar assimetrias regulatórias às prestadoras, outras obrigações complementam o núcleo essencial dos direitos dos consumidores e não são disponíveis para equalização de condições concorrenciais. Essa distorção regulatória faz com que a proteção dos consumidores seja prejudicada ao desviar essa função para suprir finalidades concorrenciais.
O ônus da dispensa de obrigações de proteção dos direitos do consumidor sobre a essencialidade de deveres e encargos aplicáveis a uma parte das prestadoras é que, se certas obrigações de proteção dos direitos do consumidor têm seu cumprimento dispensado para PPPs, tais deveres e encargos deixam de ser essenciais aos citados direitos. Ao serem exigidos a uma parte das prestadoras e dispensados a outra parte, não guardam pertinência entre o dever e o fim almejado - o consumidor.
Os mecanismos de regulação devem garantir eficiência econômica, corrigir falhas de mercado, introduzir critérios de qualidade, manter canais de interação entre prestadores e consumidores, estimular e promover a inovação tecnológica, assegurar padronização e a compatibilidade de sistemas, e defender o consumidor.
Importa refletir sobre tais fatos e conceitos para que se encontre um quadro regulatório coerente em benefício do consumidor. Cabe uma revisão das assimetrias concedidas, visando às garantias institucionais em defesa do consumidor e à preservação de direitos e deveres impostos às prestadoras como um todo.