Assimetrias para prestadoras de internet de pequeno porte ferem direitos do consumidor?

Importa refletir sobre alguns fatos para que se encontre um quadro regulatório coerente em benefício do consumidor

18 mar 2025 - 22h13

Há no mercado de acesso à internet uma assimetria regulatória que é prejudicial ao consumidor. A regulação inicial com incentivos buscando equilíbrio mercadológico para as Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs), com as consequências da complementação da assimetria, em seu formato atual, desonera as PPPs.

O recurso, propício à época, mostra-se desproporcional e irrazoável para o modelo de exploração do serviço.

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Caberia, aqui, citar o "coelho" das competições de atletismo, nas quais há um atleta selecionado pela organização da prova para incentivar o ritmo da corrida. A análise do "coelho" na competição de atletismo e na competição entre prestadoras no mercado de internet, considerando a evolução das PPPs, faz crer que o "coelho" já deveria ter deixado a corrida, porque a assimetria regulatória aplicável na competição de acesso à internet já alcançou os seus objetivos.

Ainda que a legislação confira atributos à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para fixar assimetrias regulatórias às prestadoras, outras obrigações complementam o núcleo essencial dos direitos dos consumidores e não são disponíveis para equalização de condições concorrenciais. Essa distorção regulatória faz com que a proteção dos consumidores seja prejudicada ao desviar essa função para suprir finalidades concorrenciais.

Legislação confere atributos à Anatel para fixar assimetrias regulatórias às prestadoras
Legislação confere atributos à Anatel para fixar assimetrias regulatórias às prestadoras
Foto: Divulgação/Anatel / Estadão

O ônus da dispensa de obrigações de proteção dos direitos do consumidor sobre a essencialidade de deveres e encargos aplicáveis a uma parte das prestadoras é que, se certas obrigações de proteção dos direitos do consumidor têm seu cumprimento dispensado para PPPs, tais deveres e encargos deixam de ser essenciais aos citados direitos. Ao serem exigidos a uma parte das prestadoras e dispensados a outra parte, não guardam pertinência entre o dever e o fim almejado - o consumidor.

Os mecanismos de regulação devem garantir eficiência econômica, corrigir falhas de mercado, introduzir critérios de qualidade, manter canais de interação entre prestadores e consumidores, estimular e promover a inovação tecnológica, assegurar padronização e a compatibilidade de sistemas, e defender o consumidor.

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Importa refletir sobre tais fatos e conceitos para que se encontre um quadro regulatório coerente em benefício do consumidor. Cabe uma revisão das assimetrias concedidas, visando às garantias institucionais em defesa do consumidor e à preservação de direitos e deveres impostos às prestadoras como um todo.

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