A vice-prefeita de Ribeira (SP), Juliana Maria Teixeira da Costa, de 40 anos, morreu neste sábado (26) em um acidente de carro na SP-250. Afastada das funções públicas, ela havia sido denunciada pelo Ministério Público por fraudes licitatórias na saúde e desvio de verba municipal, incluindo R$ 41,2 mil supostamente usados para custear um ritual de "amarração amorosa" com um colega de pasta. O processo, cuja defesa alegava ausência de dolo e contestava os danos, seguia em tramitação na Justiça.
A ex-secretária de Saúde e vice-prefeita de Ribeira, no interior de São Paulo, Juliana Maria Teixeira da Costa, morreu aos 40 anos após sofrer um acidente de carro na manhã deste sábado (26). A política havia sido denunciada pelo Ministério Público de São Paulo sob acusação de envolvimento em um esquema de fraude em licitações e de uso de verba pública para custear um suposto trabalho espiritual.
O acidente ocorreu na Estrada do Saltinho, na Rodovia SP-250, nas proximidades da chamada Curva do Arroz, em Ribeira. A morte foi comunicada pela Prefeitura de Ribeira por meio das redes sociais.
"De uma forma trágica e precoce, nos despedimos de nossa Vice-prefeita Juliana Maria Teixeira, que deixa dois filhos", informou a administração municipal.
Em outro trecho da homenagem, a prefeitura lamentou a morte da política e destacou sua atuação no município.
"Sua partida precoce deixa um vazio imenso e nossa cidade órfã de sua presença, de seu sorriso, de sua amizade e da dedicação com que trabalhou por Ribeira. Ficam os projetos, as conquistas, as histórias compartilhadas e, principalmente, a lembrança de uma mulher que fez diferença na vida de tantas pessoas"
A Prefeitura também prestou solidariedade aos filhos, familiares, amigos e moradores da cidade.
"Ribeira jamais te esquecerá Juliana!"
Acusações do Ministério Público
Juliana havia sido afastada dos cargos de vice-prefeita e secretária municipal de Saúde após o Ministério Público apontar supostas irregularidades envolvendo contratos públicos. Segundo a Promotoria, ela e outros envolvidos teriam participado de uma associação criminosa entre 2021 e 2024 para fraudar licitações na área da saúde.
A investigação citou suspeitas de fraude em processos licitatórios, utilização de notas fiscais falsas e desvio de recursos públicos. Em junho de 2026, a Justiça de São Paulo manteve o afastamento de Juliana do cargo.
Entre as acusações estava a de que R$ 41,2 mil teriam sido desviados do Fundo Municipal de Saúde para financiar um chamado "casamento espiritual" ou "amarração amorosa". De acordo com o Ministério Público, o objetivo seria afastar Lauro Olegário da Silva Filho, então coordenador municipal de Saúde, de sua esposa e estabelecer uma relação afetiva com Juliana.
Dinheiro teria passado por empresa
Segundo a denúncia, o valor teria sido repassado inicialmente à empresa W. F. da Silva Treinamentos Ltda., que mantinha contratos com a Prefeitura de Ribeira, e posteriormente destinado à responsável pelo trabalho espiritual.
A Justiça determinou a suspensão dos contratos da administração municipal com a empresa enquanto o caso era analisado. As acusações também atingiram o proprietário da companhia e o coordenador municipal de Saúde.
Mentora Samantha falou sobre o trabalho
A mulher identificada como Mentora Samantha, apontada como responsável pelo serviço espiritual, afirmou que o procedimento teria um custo muito superior ao valor que, segundo a denúncia, foi repassado.
"O valor do trabalho ficou R$ 380 mil. Expliquei para ela que era um sacrifício muito forte, que a espiritualidade ia dar ele por inteiro para ela"
A declaração foi atribuída à mentora em reportagens sobre o caso. A própria Samantha afirmou ter tido um prejuízo de mais de R$ 300 mil.
Processo seguia em andamento
As acusações contra Juliana não representavam, por si só, uma condenação definitiva. O processo relacionado às suspeitas de improbidade e ao uso de recursos públicos seguia em tramitação. Em manifestação no processo, a defesa de Juliana contestou pontos da acusação, questionou os elementos apresentados e sustentou, entre outros argumentos, a ausência de dolo específico e de dano efetivamente comprovado.
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