Leo Lins vence ação contra agente de trânsito por conta de piada

A Justiça de São Paulo deu ganho de causa para Leo Lins, após uma piada virar processo movido por um agente de trânsito

2 fev 2026 - 10h46

Uma decisão recente da Justiça encerrou uma disputa judicial envolvendo o humorista Leo Lins e um agente de trânsito da Grande São Paulo. A informação foi revelada com exclusividade pela coluna de Fábia Oliveira do Metrópoles e diz respeito a uma ação movida em fevereiro do ano passado. Após a análise do caso, o magistrado responsável entendeu que não houve irregularidade por parte do comediante e julgou improcedente o pedido de indenização apresentado pelo autor do processo.

Leo Lins vence ação contra agente de trânsito por conta de piada / Reprodução: Instagram
Leo Lins vence ação contra agente de trânsito por conta de piada / Reprodução: Instagram
Foto: Contigo

O agente de trânsito José Angelo Lopes, que atua em Cotia, ingressou com a ação após ter sua imagem exibida em um vídeo publicado por Leo Lins em 2024. O registro foi feito durante a passagem do espetáculo Peste Branca pela cidade e fazia uma associação bem-humorada entre a presença do agente e a fama do município como uma "cidade arrecadadora de multas". Segundo José, apesar de estar em serviço e exercer função pública, ele não autorizou o uso de sua imagem em um conteúdo com finalidade comercial.

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Entendimento da Justiça e liberdade de expressão

No processo, José Angelo Lopes alegou que o vídeo ganhou grande repercussão nas redes sociais e provocou zombarias, afetando sua imagem profissional. Ele afirmou que passou a ser visto como alguém que "só multa" e que não teria competência para organizar o trânsito, o que teria prejudicado o convívio no ambiente de trabalho. Diante disso, solicitou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais.

Ao analisar os autos, o juiz concluiu que Leo Lins não direcionou ofensas pessoais nem expôs a identidade do agente de forma explícita. Na sentença, o magistrado destacou que a manifestação do humorista se enquadra no direito à livre expressão, ao criticar de forma genérica a política de fiscalização do município. Também foi ressaltado que servidores públicos estão sujeitos a questionamentos e críticas enquanto exercem suas funções. Outro ponto considerado foi o fato de a imagem ter sido captada em local público, onde não há impedimento legal para registros visuais. Com isso, a Justiça entendeu que não houve violação de direitos e manteve a decisão favorável ao humorista.

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