O apresentador José Luiz Datena saiu derrotado na ação por danos morais que moveu contra Pablo Marçal após a campanha municipal de 2024, em São Paulo. A decisão foi proferida pela 14ª Vara Cível da capital paulista, que julgou improcedente o pedido de indenização e determinou o pagamento de R$ 10 mil por Datena a título de honorários advocatícios. O apresentador ainda pode recorrer da sentença.
O processo foi motivado por declarações feitas por Marçal em uma transmissão ao vivo nas redes sociais, na qual comentou episódios envolvendo o então adversário político. As falas ocorreram no dia seguinte ao episódio que ficou conhecido como "a cadeirada", durante debate promovido pela TV Cultura. Na ocasião, Datena arremessou uma cadeira em direção ao empresário, em um dos momentos mais tensos da disputa eleitoral.
Na ação judicial, o jornalista pleiteava indenização de R$ 100 mil. Ele argumentou que expressões utilizadas por Marçal na live, como "comedor de açúcar" e "agressor sexual", teriam teor ofensivo, discriminatório e lesivo à sua honra. Segundo a argumentação apresentada, as declarações ultrapassariam os limites da crítica política e configurariam ataque pessoal capaz de gerar dano moral.
A defesa de Marçal, por sua vez, sustentou que as manifestações ocorreram em meio ao acirrado debate eleitoral e estariam amparadas pela liberdade de expressão, especialmente no contexto de disputa política. Os advogados defenderam que as falas não tiveram a intenção de injuriar ou difamar, mas sim de se posicionar diante de fatos amplamente divulgados no período da campanha.
Análise do juiz
Ao analisar o caso, o juiz Christopher Alexander Roisin entendeu que as declarações foram feitas em ambiente de confronto político, marcado por tensão e troca de acusações entre os candidatos. Na avaliação do magistrado, não ficou demonstrado que as falas tenham ultrapassado o limite necessário para caracterizar ato ilícito passível de indenização.
O juiz também destacou que, embora determinada expressão possa ser considerada inadequada, imatura ou de mau gosto, isso não significa automaticamente a existência de discriminação ou prática de gordofobia. Para ele, o contexto em que as declarações foram proferidas é elemento essencial para a análise jurídica do caso.
"Em suma, na percepção deste Magistrado, tudo, o debate, as lives, as manifestações públicas não passaram de teatro na fase eleitoral, sem qualquer animus injuriandi vel diffamandi, ainda que possam ser classificadas no plano da moral como atos de falta de educação ou de malcriação", escreveu o juiz na decisão.
Na sentença, o magistrado ainda ressaltou que figuras públicas, sobretudo durante campanhas eleitorais, estão naturalmente mais sujeitas a críticas duras, manifestações contundentes e embates verbais. Segundo ele, o ambiente político tende a ampliar o tom dos discursos, o que exige análise cautelosa antes de se reconhecer eventual violação à honra.
Com a decisão, o pedido de indenização foi rejeitado em primeira instância, e Datena foi condenado ao pagamento das despesas relativas aos honorários da parte contrária. O caso, no entanto, ainda pode ser reavaliado por instâncias superiores, caso haja interposição de recurso.