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Ação de indenização de doméstica no Supremo pode afetar 6,5 milhões de pessoas

Disputa jurídica impacta diretamente casos de vítimas que perderam familiares, a saúde ou a capacidade de trabalhar

9 jul 2025 - 10h38
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Resumo
O julgamento no STF sobre a indenização de Zilda Neves pode fixar critérios para cálculos de danos civis, impactando ações semelhantes. Empregada doméstica foi arremessada do banco do ônibus porque motorista passou por obstáculo em alta velocidade em São José do Rio Preto (SP).
Segundo a plataforma de jurimetria Data Lawyer, existem 6,5 milhões de processos semelhantes ao de dona Zilda em andamento no país.
Segundo a plataforma de jurimetria Data Lawyer, existem 6,5 milhões de processos semelhantes ao de dona Zilda em andamento no país.
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Se julgar procedente o recurso da doméstica Zilda Neves da Silva Ferreira, 59 anos, sobre indenização, o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá consolidar a forma como cálculos por danos civis são corrigidos, afetando mais de 6,5 milhões de brasileiros com processos semelhantes.

A empregada doméstica de São José do Rio Preto (SP) ganhou ação de indenização contra a empresa de transporte urbano da cidade. Ela caiu do banco da circular porque o motorista passou rápido por um solavanco. A empresa questiona a forma de calcular o valor a ser pago.

Condenada em duas instâncias, a dona do ônibus quer correção pela taxa Selic, mas a defesa da doméstica sustenta que o cálculo deve seguir o modelo tradicional: juros de 1% ao mês, mais correção, como previsto no Código Civil e adotado historicamente nas ações de reparação a pessoas.

Zilda Neves da Silva Ferreira, 59 anos, de São José do Rio Preto, sofreu lesão que a impede de se locomover sozinha.
Zilda Neves da Silva Ferreira, 59 anos, de São José do Rio Preto, sofreu lesão que a impede de se locomover sozinha.
Foto: Arquivo pessoal

Em junho, o STF admitiu o recurso da defesa da doméstica, que alega que a aplicação da Selic fere princípios constitucionais, como o da reparação integral e o da justa indenização. Ainda não há data para o julgamento.

O acidente com dona Zilda

No dia 26 de março de 2013, a empregada doméstica Zilda Neves da Silva Ferreira acordou cedo e saiu de casa no bairro Vila Toninho, em São José do Rio Preto (SP). Entrou no ônibus circular, sentou e estava a caminho do trabalho

Pouco tempo depois, por volta das 8 horas, o motorista passou em alta velocidade por uma lombada na Avenida Governador Adhemar Pereira de Barros. O impacto foi tão forte que dona Zilda foi lançada para trás e arremessada ao chão.

Vila Toninho, na zona leste de São José do Rio Preto, é um bairro populoso, com cerca de 24 mil habitantes.
Vila Toninho, na zona leste de São José do Rio Preto, é um bairro populoso, com cerca de 24 mil habitantes.
Foto: Reprodução Facebook

Quando tentou se levantar, percebeu que não conseguia. Havia sofrido uma lesão de 22 centímetros na coluna. Além da capacidade de trabalho, perdeu a autoestima e passou a depender da ajuda de familiares. Uma realidade difícil para quem sempre prezou pela própria autonomia.

A ação de indenização da doméstica ganhou em duas instâncias, até a empresa de ônibus recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso ganhou repercussão nacional quando, em 2020, o ministro Luis Felipe Salomão passou a tratar a questão como de interesse geral, remetendo à Corte Especial do STJ.

Dívidas pagas com juros e multas, por que indenização é diferente?

O julgamento no STJ durou quatro anos e terminou em 21 de agosto de 2024, com um empate de 5 a 5. Com isso, ficou decidido que as dívidas decorrentes de indenizações civis devem ser corrigidas apenas pela Selic.

Advogado Leonardo Amarante toca no ponto: se para pagar é com juros e correção, por que é diferente para receber?
Advogado Leonardo Amarante toca no ponto: se para pagar é com juros e correção, por que é diferente para receber?
Foto: Divulgação

A decisão alterou uma regra clássica do Direito Civil, que previa a separação entre juros e correção monetária. Essa mudança impacta diretamente casos de vítimas que perderam familiares, a saúde ou a capacidade de trabalhar. Com a Selic, o valor da indenização é significativamente menor.

Mas o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) poderá reverter a decisão. “Quando o cidadão está devendo, paga juros e multa. Quando é ele quem tem a receber, como no caso de uma indenização, o valor não pode ser corrigido de forma que se torne insignificante”, afirma Leonardo Amarante, o advogado de dona Zilda.

Fonte: Visão do Corre
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