PUBLICIDADE

STF é maioria contra restrição a gays para doação de sangue

Voto de Gilmar Mendes foi o sexto contra medida que prevê abstinência sexual para doações de "homens que se relacionam com outros homens"

1 mai 2020 - 20h59
(atualizado às 21h45)
Compartilhar
Exibir comentários

O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta-feira, 1º, contra uma medida que impede "homens que se relacionam com homens" de doarem sangue por um ano desde a última relação sexual. O caso está em julgamento desde 2016 e foi retomado em sessão virtual hoje, com o voto favorável de Gilmar Mendes.

STF forma maioria contra restrição que proíbe homens gays de doarem sangue por um ano
STF forma maioria contra restrição que proíbe homens gays de doarem sangue por um ano
Foto: by LuAnn Hunt/ Unsplash

Gilmar foi o sexto ministro a considerar inconstitucionais uma portaria do Ministério da Saúde e uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que só permite a doação de "homens que se relacionam com outros homens" após 12 meses de abstinência sexual. A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em 2016, quando o então procurador-geral da República Rodrigo Janot apresentou parecer favorável à ação.

Até então, os ministros Edson Fachin, relator do processo, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux tinham votado a favor da ação e declarado ambas as medidas inconstitucionais. Já Alexandre de Moraes apresentou voto favorável para suspender apenas a restrição de um ano, mas divergiu dos colegas e defendeu que o material deveria ser armazenado em laboratório aguardando janela imunológica a ser definida pelo Ministério da Saúde.

Nesses casos, explicou o ministro, após a necessária triagem, incluindo a realização do questionário individual, o material coletado de homens que fizeram sexo com outros homens, independentemente do prazo de 12 meses, deve ser identificado, separado, armazenado e submetido a teste sorológico somente após o período da janela imunológica, a ser definida pelos órgãos competentes, para afastar qualquer possibilidade de contaminação.

O advogado Rafael Carneiro, do Carneiros e Dipp Advogados e representante do PSB na ação, acredita que a ressalva feita por Moraes mantém o caráter discriminatório que justificou a ação em primeiro lugar. "A discriminação deixa de ser no momento da coleta e passa a ser no tratamento do sangue doado, criando uma preocupação muito grande em como essa sugestão vai ser procedimentalizada. Haverá uma bolsa separada para homossexuais ou dentro do refrigerados teremos divisão entre sangues de heterossexuais e homossexuais?", questiona.

A sessão virtual segue até o próximo dia 8, quando terá resultado definitivo após o posicionamento dos outros cinco ministros. Até lá, os votos declarados até aqui também podem ser alterados.

Estadão
Compartilhar
Publicidade
Publicidade