Anvisa interdita cosméticos usados irregularmente como injetáveis após eventos adversos graves
Produtos injetáveis com finalidade estética precisam ser regularizados como medicamentos ou como produtos para saúde na Anvisa, não como cosméticos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a interdição cautelar dos lotes de dois produtos da empresa Bio Essencialli Indústria e Comércio de Cosméticos. Segundo a Anvisa, embora registrados como cosméticos, eles eram irregularmente utilizados e vendidos como injetáveis. A interdição ocorreu após relatos de "eventos adversos graves".
A agência verificou que a empresa divulgava os produtos Dermo Bioestimulador e Preenchedor Cosmobeauty e Fluido Ultraconcentrado Tonificante Cosmobeauty na forma de uso injetável. As ocorrências são investigadas pela Polícia Civil e pela Vigilância Sanitária. O Estadão contatou a empresa por e-mail, mas ainda não obteve resposta.
Todos os produtos injetáveis com finalidade estética precisam ser regularizados como medicamentos ou como produtos para saúde na Anvisa. A agência alerta que produtos que estejam regularizados como cosméticos e com a descrição de "Uso Externo" "não podem ser injetados em nenhuma parte do corpo". "Já que não foram desenvolvidos para essa finalidade e, portanto, não têm a qualidade e a segurança necessárias para serem usados de forma injetável."
A agência informou que produtos cosméticos possuem no rótulo o número do processo de regularização e o número da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE). Eles aparecem da seguinte forma:
- Número do processo de regularização do produto: 25351.XXXXXX/XXXX-XX.
- Número da AFE (esse número começa com 2 ou 4): 2.XXXXX-X ou 4.XXXXX-X