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"Fui perseguida por uma pessoa que fazia vários fakes para tentar contato comigo, sem nem o conhecer", conta vítima de stalking

Advogada orienta como mulheres podem detectar a prática de stalking, reunir provas e denunciar perseguidores da internet

31 jul 2021 - 22h04
(atualizado em 2/8/2021 às 11h22)
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Conheça o crime de stalking!
Conheça o crime de stalking!
Foto: Shutterstock / Alto Astral

"Fui perseguida por uma pessoa que fazia vários fakes para tentar contato comigo, sem nem o conhecer. Ele se tornou amigo de um amigo, que o apresentou a mim. Nós tivemos um relacionamento de 3 meses, eu não sabia que era ele por trás dos perfis [falsos]. Fez um inferno psicológico na minha vida por anos. O término foi dos piores: ele apenas sumiu. Mas passou anos me stalkeando com perfis fakes, no Facebook e Instagram. Fingiu até ser cliente para pedir meu telefone, porque eu mudava de número, e colocou meu celular várias vezes em sites de acompanhante. Foram 5 anos nesse inferno". 

Esse é o relato de Mariana*. Na época, ela optou por não fazer um boletim de ocorrência. Mas ameaçou o homem que a perseguia e, assim, conseguiu com que a prática cessasse. Já no caso de Gabriela*, ela conheceu o sujeito que viria a ser seu perseguidor no trabalho. De acordo com ela, após recusar algumas investidas presenciais dele, o agressor passou a criar diversos perfis falsos no Instagram a fim de ter contato com Gabriela por meio da rede. Após algum tempo, ele simplesmente parou.

Depoimentos assim são comuns entre as mulheres, e, infelizmente, nem todos possuem conclusões relativamente simples. No fim de junho deste ano, a influenciadora Rê Meirelles revelou em seu Instagram ter passado por uma situação semelhante às descritas. Durante quase um ano, a produtora de conteúdo não só chegou a receber mensagens inconvenientes em seu Instagram como também foi surpreendida pelo perseguidor na porta de casa. Em vídeo emocionante, ela declarou:

"Não achem que é besteira, não banalizem essa situação por mais que vocês ouçam o contrário. A gente não sabe aonde vai chegar isso, a gente não sabe o limite do outro, a gente não sabe o grau de agressividade. Não normalizem essa situação, procurem ajuda. Outra coisa: a vítima nunca é culpada, não se culpem por isso. O meu veio do nada, então eu acredito que tenha muita gente passando por isso mesmo não conhecendo a pessoa."

Assim, o stalking, termo em inglês que significa, literalmente, perseguição, é a prática de perseguir alguém, seja fisicamente ou online. E apesar de em 31 de março deste ano ter sido sancionada a Lei nº 14.132/ 21, que inclui no Código Penal brasileiro o crime de perseguição, muitas pessoas, especialmente as mulheres - maiores vítimas do stalking -, ainda não têm conhecimento sobre quando se caracteriza o crime, quais provas reunir e como fazer representação criminal contra o suspeito.

Em conversa com a advogada Ana Maria Colombo, especialista em direito penal e processo penal, o Alto Astral esclareceu algumas dessas questões. Confira abaixo!

Segundo a advogada, o crime de stalking consiste em "um conjunto de ações que causam na vítima um incômodo, além de temor", podendo, inclusive, levar a mulher a ter que mudar sua rotina por conta do perseguidor. Medo de sair de casa, bloquear demasiadamente perfis e números de telefone e deixar as contas no modo privado nas redes sociais estão entre algumas das medidas tomadas pelas vítimas do stalking.

No entanto, para o stalking ser considerado crime, é preciso haver constância. Ou seja, não basta uma única mensagem incômoda no Instagram, mas sim algumas mensagens, de forma exagerada, em diferentes dias e horários, por exemplo. 

Logo, a recomendação da especialista é que, a partir do momento em que se sentir incomodada, a pessoa deve começar a fazer registros de todo o tipo de contato que tiver com o perseguidor. Vale prints de mensagens e e-mails, anotações de horários e locais e, no caso de perseguição física, vídeos ou fotos, se possível. Outra orientação da advogada é que, diante da ciência da perseguição, a vítima pode se dirigir a uma delegacia e registrar boletim de ocorrência ou então procurar por uma assessoria jurídica para que haja melhores instruções sobre como proceder.

E atenção: para que o perseguidor seja, de fato, investigado pela polícia, a advogada explica que a vítima precisa fazer a chamada representação, ou seja, declarar às autoridades que quer que o agressor seja processado. Isso pode ser feito em até 6 meses a partir do momento em que se sabe a identidade do stalker.

Ana ainda esclarece que o crime de stalking traz alguns termos bastante genéricos. Portanto, de acordo com a lei, a transgressão pode resultar desde um acordo entre vítima e agressor até a prisão do agressor (que varia de 6 meses a 2 anos). Dessa forma, ela destaca que, quando se trata do crime de stalking, cada caso é único e deve ser avaliado separadamente.

Por fim, saiba que não é necessário sofrer sozinha. É importante que a pessoa converse sobre o que está acontecendo com alguém em que confia, especialmente para proteção e apoio emocional.

Violência psicológica também é crime!

Vale mencionar que na quarta-feira (28) foi sancionada a Lei nº 14.188/21, que reconhece no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher. Considerado um grande avanço no que diz respeito aos direitos das mulheres, a lei ainda prevê que o agressor seja imediatamente afastado da vítima diante de risco atual ou iminente à vida ou integridade física da mulher.

Além disso, a lei estabelece o programa Sinal Vermelho, caracterizado pelo X vermelho na palma das mãos. O sinal silencioso, compartilhado nas redes por algumas famosas, como a atriz Agatha Moreira, serve como um alerta de agressão contra a mulher e a ideia é que qualquer pessoa procure a polícia ao notar o sinal na mão de uma mulher.

Fonte: Ana Maria Colombo, advogada, mestranda em direito penal econômico, especialista em direito penal e processo penal e sócia do escritório Silveiro Advogados.

* Os nomes e dados das entrevistadas foram trocados ou omitidos para preservar a identidade das vítimas.

Alto Astral
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